quarta-feira, 22, julho, 2026, 19:17
CIDADES

Sindicato prevê greve no setor de corte de mato

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Terceirizados de Jundiaí e Região, Joel Alves de Abreu, emitiu comunicado público informando que a categoria que faz o corte de mato em Jundiaí deve entrar em greve, em breve. O motivo é o não pagamento dos mesmos salários para a categoria, em relação à empresa SANEPAV, que atuava no município até o ano passado.

A nova empresa responsável pelo corte de mato em Jundiaí, a FBF Engenharia, vem pagando os salários com valores inferiores à empresa antiga. Isso tem gerado descontentamento por parte dos trabalhadores, que na semana passada chegaram a ficar meio período de braços cruzados, porque os benefícios tinham atrasado.

A nova empresa adotou a Convenção Coletiva Nacional para pagamentos dos salários, enquanto que em Jundiaí o Sindicato dos Terceirizados tinha um acordo firmado com a Sanepav.

A FBF, por não ter feito acordo com o sindicato local, adotou as normas vigentes no País.

O presidente do Sinditerceirizados, Joel Abreu, pediu uma reunião com a Prefeitura, para servir de mediadora nas negociações com a FBF Engenharia.

A Prefeitura de Jundiaí emitiu o seguinte comunicado:

Nota oficial sobre o serviço de manutenção de áreas verdes

Tendo em vista a nota emitida nesta sexta-feira (16) pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação (Sinditerceirizados), a Prefeitura de Jundiaí vem a público esclarecer, pronta e efetivamente, que:

1) Com o término do contrato entre a empresa SANEPAV e a Prefeitura, a empresa vencedora do novo processo licitatório de manutenção de áreas verdes, a FBF Engenharia, usou como parâmetros na formação da planilha de preços a Convenção Coletiva da Categoria, não o Acordo Coletivo como vigorava no contrato com a empresa anterior.

2) Neste sentido, enfatiza-se que os Acordos Coletivos de Trabalho são celebrados entre a empresa e o sindicato da categoria que representa os funcionários encontra respaldo no art. 661, § 1º do art. 611 CLT. Já a Convenção Coletiva encontra seu amparo legal no art. 611 da CLT;

3)  Conforme prevê a Constituição Federal – e em respeito aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, o Município está isento de aceitar em seus editais percentuais de encargos sociais e normas autônomas criadas por convenções coletivas, salvo as que se referem às condições de trabalho, como valor do piso salarial, férias, descanso, vale-refeição e aviso prévio, entre outras. Tais determinações foram criteriosamente observadas no processo licitatório aberto pela administração municipal;

4) Dito isso, cabe ressaltar, no entanto, que a Prefeitura não impede ou cria impedimentos legais para que as partes envolvidas – neste caso, Sinditerceirizados e FBF discutam e celebrem um novo acordo coletivo;

5) O Sinditerceirizados solicitou um agendamento de reunião entre as partes envolvidas para uma audiência, a qual está agendada para dia 27 de fevereiro de 2018;

6) Mesmo não sendo parte direta, tampouco legalmente competente para mediar o caráter decisório de tais pleitos, a Prefeitura está disposta a colaborar irrestritamente com a construção de um diálogo e que resguarde os direitos das partes, tanto os representantes dos trabalhadores por seu Sindicato, quanto a empresa empregadora, assegurando de tal modo a regularidade na prestação dos serviços à municipalidade.

Jundiaí, 16 de fevereiro de 2018.