Cachorro deve ficar com uma família
A disputa pela guarda de um cachorro foi parar nas mãos do desembargador jundiaiense do Tribunal de Justiça do Estado, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado.
Ele concedeu liminar para que o cachorro fique onde está e não com guarda compartilhada, até decisão do TJ.
Sentença de 1ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas.
“É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento”, afirmou o desembargador.
“De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”. disse o desembargador.


