A proposta vem na direção de ajudar as empresas que mais geram emprego, na saída da maior crise já vivida po País.
O estudo foi realizado pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças, que fez uma revisão dos valores das taxas de alvarás de funcionamento dos contribuintes cujas instalações estão em áreas maiores de 500 m2, que resultou na redução do valor cobrado.
Essa medida alcançará cerca de 1.700 contribuintes estabelecidos nos setores de prestação de serviços, comércio e indústria de Jundiaí.
De acordo com as novas regras aprovadas pela Lei 587, que foi publicada na IOM do dia 28 de dezembro de 2018, o valor da taxa de alvará para horário normal de funcionamento desses estabelecimentos será reduzido em até 20%. O
valor máximo de R$ 16.066,00 (100 UFM) será reduzido para R$ 12.852,80 (80 UFM). UFM é a Unidade Fiscal do Município e vale atualmente R$ 160,66.
Os estabelecimentos que possuem horário especial de funcionamento, ou seja, que funcionam além do horário comercial até às 18h, pagam um adicional de 30% sobre a taxa de alvará. Esse adicional foi mantido da forma como já estava no Código Tributário Municipal.
A seguir, a tabela demonstra as reduções para as áreas superiores a 500 m2.
COMPARATIVO DO VALOR A PAGAR DO ALVARÁ 2018/2019
ÁREA UTILIZADA EM 2018 EM 2019
REDUÇÃO
R$ %
1000 R$ 3.327,27 R$ 3.166,61 -R$ 160,66 -4,83%
2000 R$ 8.468,39 R$ 7.986,41 -R$ 481,98 -5,69%
3000 R$ 13.609,51 R$ 12.806,21 -R$ 803,30 -5,90%
3500 R$ 16.066,00 R$ 12.852,80 -R$ 3.213,20 -20,00%
4000 R$ 16.066,00 R$ 12.852,80 -R$ 3.213,20 -20,00%
(Valores considerando UFM de 2018 – 1UFM = R$ 160,66)