Desembargadora proíbe greve de trens em SP
A desembargadora Sonia Mascaro, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, determinou que os trabalhadores da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) trabalhem normalmente na próxima sexta-feira (14) sob pena de multa de R$ 1 milhão. Ela considera que a greve geral convocada por centrais sindicais tem “nítido caráter político”.
A Justiça respondeu a uma ação movida pela CPTM contra a promessa de paralisação dos sindicatos dos Ferroviários e da Central do Brasil.
Na decisão, Mascaro pontua que o caráter é político porque a greve “insurge-se contra as propostas governamentais de reforma previdenciária”. Para a desembargadora, a movimentação de paralisação “deveria ser essencialmente espontânea”. Ela determina que a operação nas linhas seja total na sexta.
“Na verdade, não se trata de greve, mas de movimento social fomentado”, argumentou a desembargadora em decisão do dia 11. “Ao travestir o movimento social em movimento grevista, com evidentes prejuízos à sociedade, eis que se busca paralisar atividade essencial de transporte público”. Cabe recurso dos sindicatos contra a liminar concedida à CPTM.
A mobilização é um protesto contra a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL). Dois dos três sindicados de funcionários dos trens de São Paulo afirmaram que vão aderir à greve. O sindicato dos Ferroviários, que atua nas linhas 7-rubi e 10-turquesa, e o sindicato Central do Brasil, das linhas 11-coral e 12-safira, prometem parar na sexta contra a reforma da Previdência.
O sindicato Sorocabana, das linhas 8-diamante, 9-esmeralda e 13-jade, liberou seus integrantes para decidir se param ou não.


