Prefeito de Jundiaí faz liberação controlada do comércio
O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, anunciou nesta sexta-feira (17) a liberação controlada do comércio no município. Ele chamou as medidas de “Distanciamento Controlado”.
Será um trabalho onde os comerciantes liberados vão controlar a entrada de consumidores, evitando contatos e aumentando os serviços de higienização interna. Para as lojas de rua só será permitida a entrega de produtos a consumidores que fizerem compras por telefone, internet ou aplicativo, respeitando a higienização das mãos e o contato físico. Veja abaixo o decreto e o que está liberado.
Luiz Fernando disse que será uma alternativa para superar os desafios do momento.
“As atividades voltarão ao funcionamento gradativamente”, explicou.
Segundo Luiz a maior preocupação é com a vida das pessoas.
O decreto 28.970 entra em vigor na segunda-feira, dia 20.
Confira alguns setores liberados:
Lojas de alimentos (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, mercados, mercearias e afins): sem consumo no local, com delivery ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor, com funcionamento no período das 8h00 às 22h00. Inserem-se neste grupo o comércio de bolos, sorveterias, doçarias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos regionais típicos;
Clínicas veterinárias e estabelecimentos de vendas de produtos para animais, estabelecimentos que realizam banho e tosa com horário agendado (leva e traz o animal), assim como os serviços veterinários e produtos voltados para alimentação e outros cuidados com os animais;
Serviços voltados para atividade médica, odontológica, clínicas de diagnóstico, hemocentros, óticas, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia (com restrições de clientes, cumprindo-se regras de higiene);
Oficinas Mecânicas, auto elétricas, borracharias, funilarias, fornecedores de peças (autopeças), trocas de óleo, oficinas em concessionárias de veículos e/ou motos e consertos de veículos e motos em geral, assim como as lojas de bicicletas;
Estacionamentos de veículos;
Comércio e serviços de limpeza residencial, comercial ou industrial, lava-car e lava-rápido;
Profissionais liberais e Salões de cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, esteticista e maquiador, com rigorosas restrições, obrigando-se a seguir o protocolo de atendimento com hora marcada, ambiente higienizado, disponibilizar álcool em gel a 70% e equipamentos de proteção individual para si, para o cliente e colaboradores, especialmente luvas e máscara facial;
Atividades profissionais como Cartórios (de Registro Civil, de Imóveis, Notas, Protestos e Títulos e Documentos), além dos escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura, de administradores, economistas, despachantes, contadores, corretores de imóveis, que possuam cadastro em Jundiaí, como autônomos ou pessoas jurídicas, com restrições de atendimento e higienização, além de regras para funcionários acima de 60 anos;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências e as lojas de alimentos em geral devem adotar novas medidas. Entre eles cumprir as medidas de natureza sanitária, fazer o gerenciamento do controle de acesso à loja com o parâmetro de 1 cliente por 10 m2 para a área total do estabelecimento, evitando filas e o acúmulo de pessoas em um mesmo ambiente, orientando o consumidor, via sistema de som ou por meio de cartazes espalhados, sobre o distanciamento social obrigatório, entre outros;
Postos de combustíveis deverão manter um horário mínimo de funcionamento de segunda a sábado, no período compreendido entre 7h00 e 19h00, ficando facultada a abertura além desse horário, inclusive aos domingos e feriados.
Produtos agropecuários e produtos perecíveis: está autorizada a comercialização de
Comércio de rua em geral: não estão autorizadas as vendas presenciais de quaisquer produtos, somente será admitido o comércio por lojas em geral de produtos, ainda que não essenciais, se, e somente se: as vendas se efetivarem on line, através da internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor individual, trabalhe de portas fechadas ao público, limitando o acesso exclusivamente para a retirada da compra feita, entre outras;
Lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados, com restrições, devendo priorizar o atendimento virtual, on line, pela internet, com restrições no atendimento e atendendo as regras de higienização, além de atender em horário diferenciado de funcionamento, somente das 9h00 às 16h30.
Lojas de material de construção e correlatos ficam autorizadas a funcionar, com restrições, devendo priorizar o atendimento virtual, pela internet, além de realizar horário diferenciado de funcionamento, das 9h00 às 20h00.
Clique aqui para ver o decreto na íntegra 28.970
VEJA QUAIS ATIVIDADES ESTÃO LIBERADAS. – NOTA TÉCNICA DA PREFEITURA DE JUNDIAI – ABERTURA DO COMÉRCIO CLIQUE AQUI


