quinta-feira, 4, junho, 2026, 20:18
EDITAIS E COMUNICADOS

EDITAL – CLAUDIO BERNARDES EPP

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006816-34.2017.8.26.0309 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCO AURELIO
STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) CLAUDIO
BERNARDES EPP, CNPJ 22.078.982/0001-77, com endereço à Avenida Doutor Antonio de Souza Netto,
545, bloco A, Aparecidinha, CEP 18087-210, Sorocaba – SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível – Sustação de Protesto por parte de Fernando Lemos Mestieri Filho Me e
outro, alegando em síntese: O requerente firmou em 05/09/2016, contrato de compra para aquisição de
camas box com a empresa requerida no valor de R$ 1.560,00, valor esse dividido por 02 títulos cada um
com o valor de R$ 780,00 para ser entregues em 30 dias, após celebração do contrato, sendo ajustado o
pagamento da obrigação entabulada através da emissão dos títulos: duplicata-e nº 28 com emissão para
05/09/2016 no valor de R$ 780,00 com data de vencimento em 05/10/2016 e duplicata nº 28 com emissão
em 05/09/2016 valor de R$780,00 com data de vencimento em 20/10/2016. Em 31/01/2017 mediante
consulta de linha de crédito o requerente foi surpreendido por haver pendencias junto ao CNPJ da
empresa, dando conta de que se encontrava com 02 títulos protestados desde 30/11/2016, títulos esses
retro mencionados, a empresa requerida efetuou o protesto dos títulos já pagos, um mês depois de ter
recebido, no Tabelionato de outro estado, sem sequer ter notificado o requerente. Requer seja concedida a
sustação do protesto dos títulos com a expedição dos competentes ofícios e a proibição de nova inclusão
dos dados do autor em qualquer órgãos de restrição de crédito, determinando a exclusão definitiva de seus
dados junto a quaisquer cadastros de restrição de crédito. Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00(dez mil
reais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 04 de julho de 2019