JORNAL DA REGIÃO

JUNDIAÍ E REGIÃO

Moradores podem ter desconto na conta de energia

Segundo a CPFL, os moradores podem pedir o cadastro de baixa renda e ter descontos nas contas de luz. O levantamento mostra que esta Tarifa Social já beneficiou mais de 8,7 mil clientes desde o início da pandemia.

Os descontos são aplicados na conta de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo de cada beneficiário. Além disso, as pessoas que se cadastrarem na Tarifa Social estarão com os cortes por inadimplência suspenso até o dia 31 de dezembro de 2020.

Mais de 43 mil pessoas que moram na região têm direito ao benefício e ainda não são cadastrados. Segundo a empresa, esses dados mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia.

Entre as 10 cidades da região com maior potencial de cadastros para baixa renda, o município de Jundiaí está no terceiro lugar com 3.092 consumidores.

TARIFA SOCIAL

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh.

A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. A parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, o morador também deverá se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

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