A juíza eleitoral de Várzea Paulista, Flávia Cristina Campos Luders, concedeu na noite de sexta-feira (30), direito de resposta ao candidato do PSB, Júnior Aprillanti, em páginas e perfis do Facebook por montagens inverídicas sobre um suposto convite ao ex-prefeito Eduardo Tadeu Pereira para integrar seu Governo como Secretário de Educação, caso seja eleito.
Foram condenados a oferecer o espaço ao candidato em suas páginas nas redes sociais os seguintes internautas: Várzea Notícias, Patrícia Felix dos Santos e Vani de Paula Martins.
Em sua decisão, a juíza escreveu: “A petição inicial veio acompanhada de áudios capazes de comprovar que a matéria jornalística contém informações sabidamente inverídicas. Nilton, autor da matéria veiculada, admitiu que as informações são falsas. Disse que acabou por se desentender com a ‘fonte’ que, por mais de uma vez, passou notícias inverídicas que gostaria de ver publicadas contra desafetos. Admitiu estar ‘politicamente engajado’, mas negou-se a encaminhar a matéria ao grupo de Whatsapp por temer a reação do ex-prefeito Eduardo Tadeu Pereira, quando confrontado com informações inverídicas envolvendo a participação dele em uma futura gestão do candidato de oposição, caso eleito. Chegou a declarar que ‘o cara vai ficar bravo comigo’. Esse temor evidencia que as informações contidas na matéria que vem sendo compartilhada são falsas.”
A juíza ainda continuou em sua decisão: “O ex-prefeito Eduardo Tadeu Pereira também declarou em áudio que apóia a candidata lançada pelo partido do qual faz parte há 40 anos (PT), Marly Caldas. Dito isso e uma vez comprovado que a informação é sabidamente inverídica, defiro a tutela de urgência para conceder ao representante o direito de resposta. Determino que os representados encaminhem e compartilhem o áudio de resposta do ofendido em todas as redes sociais que mantêm (Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp ). O áudio deverá ser encaminhado/compartilhado com todos os seguidores, amigos e contatos dos representados, como forma de garantir que a resposta tenha o mesmo alcance/impulsionamento da ofensa.”
O prazo para o cumprimento da determinação é de dois dias, sob pena de ser aplicada a multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Confira a íntegra da decisão