JORNAL DA REGIÃO

JUNDIAÍ E REGIÃO

Fase de Transição flexibiliza comércio em Itupeva a partir deste domingo (18)

O Governo do Estado anunciou na sexta-feira (16) a nova Fase de Transição do Plano São Paulo. Em Itupeva e nos demais municípios paulistas, diante desta classificação, vai ocorrer a reabertura de comércios, com horários reduzidos, assim como a permissão para cultos religiosos. Já o setor de serviços (restaurantes, salões de beleza e academias) voltará a operar a partir de 24 de abril.

A Fase de Transição foi anunciada em virtude da diminuição na taxa de internações por Covid-19 em todo o estado de São Paulo, que atualmente encontra-se em torno de 85% nas Unidades de Terapia Intensiva. No entanto, a situação ainda é considerada crítica.

 

O QUE MUDA

– Período de 18 a 23 de abril:

– Flexibilização para atividades comerciais: com funcionamento permitido no horário das 11h às 19h, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;

– Flexibilização para atividades religiosas: restrições, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos.

– Período de 24 a 30 de abril:

– Flexibilização para atividades comerciais: com funcionamento permitido no horário das 11h às 19h, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;

– Flexibilização para atividades religiosas: restrições, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;

– Flexibilização para serviços gerais – restaurantes e similares, salão de beleza e barbearia e atividades culturais: com funcionamento permitido no horário das 11h às 19h, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;

– Flexibilização para serviços gerais – academias: funcionamento permitido no horário das 7h às 11h e das 15h às 19h, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos.

 

CONTINUA EM VIGOR

– Toque de recolher noturno, no período das 20h às 5h.

– Recomendação de escalonamento de horários de entrada e saída para trabalhadores da indústria, serviços e comércio.

Acesse abaixo o Decreto Municipal 3.333 de 16 de abril de 2021:

https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY0MDY4

%d blogueiros gostam disto: