Fase de Transição flexibiliza comércio em Itupeva a partir deste domingo (18)
O Governo do Estado anunciou na sexta-feira (16) a nova Fase de Transição do Plano São Paulo. Em Itupeva e nos demais municípios paulistas, diante desta classificação, vai ocorrer a reabertura de comércios, com horários reduzidos, assim como a permissão para cultos religiosos. Já o setor de serviços (restaurantes, salões de beleza e academias) voltará a operar a partir de 24 de abril.
A Fase de Transição foi anunciada em virtude da diminuição na taxa de internações por Covid-19 em todo o estado de São Paulo, que atualmente encontra-se em torno de 85% nas Unidades de Terapia Intensiva. No entanto, a situação ainda é considerada crítica.
O QUE MUDA
– Período de 18 a 23 de abril:
– Flexibilização para atividades comerciais: com funcionamento permitido no horário das 11h às 19h, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;
– Flexibilização para atividades religiosas: restrições, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos.
– Período de 24 a 30 de abril:
– Flexibilização para atividades comerciais: com funcionamento permitido no horário das 11h às 19h, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;
– Flexibilização para atividades religiosas: restrições, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;
– Flexibilização para serviços gerais – restaurantes e similares, salão de beleza e barbearia e atividades culturais: com funcionamento permitido no horário das 11h às 19h, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;
– Flexibilização para serviços gerais – academias: funcionamento permitido no horário das 7h às 11h e das 15h às 19h, com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos.
CONTINUA EM VIGOR
– Toque de recolher noturno, no período das 20h às 5h.
– Recomendação de escalonamento de horários de entrada e saída para trabalhadores da indústria, serviços e comércio.
Acesse abaixo o Decreto Municipal 3.333 de 16 de abril de 2021:
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY0MDY4