quinta-feira, 4, junho, 2026, 02:29
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Prefeito de Jundiaí mantém regras de combate à Covid, mesmo com flexibilização

O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, baixou o Decreto Municipal 30.288, de 19 de agosto de 2021, que regulamenta a ampliação do horário de funcionamento de estabelecimentos e de espaços públicos, como prevê o Plano SP do Governo do Estado. Mas, mantém as regras de combate à Covid-19 no município.

De acordo com o documento publicado em edição extra da Imprensa Oficial, todos os estabelecimentos devem oferecer álcool em gel para funcionários e frequentadores. É obrigatória a marcação de distância mínima de um metro entre as pessoas seja em ambientes abertos ou fechados.

O decreto assinado pelo prefeito Luiz Fernando destaca a necessidade manter a saúde da população, evitar a propagação do vírus e ainda garantir a segurança de toda a comunidade.

Além de oferecer álcool em gel em 70%, manter o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, os estabelecimentos comerciais, alimentícios e recreativos devem oferecer condições para as pessoas lavarem as mãos, sendo de extrema importância a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos.

Ficam permitidas sem restrição de horário, seguindo o alvará de funcionamento de cada estabelecimento, e com ocupação de 100%, as atividades comerciais, restaurantes e similares, prestação de serviço, salão de beleza, academias e clubes.

Fiscalização

Ainda de acordo com o decreto do prefeito, a população poderá denunciar aglomerações que não respeitarem distanciamento. Os canais continuam sendo o 156 para a Fiscalização do Comércio; o 153 para eventos em geral pela Guarda Municipal e ainda o Procon.

O decreto estabelece multas aos estabelecimentos comerciais que não seguirem as regras do  Decreto Municipal 30.288, de 19 de agosto de 2021. Os agentes de fiscalização também podem levar os casos para a Polícia Civil, a fim de elaborar boletim de ocorrência na esfera criminal.

Para quem pensa que a flexibilização do Governo do Estado é a volta ao normal, o decreto do prefeito estabelece uma série de condutas que os comerciantes, clubes, academias, salões de beleza e outros devem continuar seguindo, para evitar que o vírus volte a propagar no município.

“No caso de descumprimento das determinações contidas neste Decreto, sejam efetivadas medidas de orientação, autuação e aplicação das sanções administrativas e sanitárias, cassação de licenças e autorização e interdição administrativa dos estabelecimentos, se necessário”, determina o decreto assinado pelo prefeito.

Há pouco tempo os fiscais da Vigilância Sanitária de Jundiaí flagraram clientes sem máscaras em um supermercado e aplicaram multas pesadas ao estabelecimento, porque permitiu o acesso dessas pessoas.

Transporte Coletivo

Um dos itens do decreto do prefeito é dedicado ao transporte de passageiros pelas concessionárias de Jundiaí. As empresas de ônibus devem realizar regularmente a higienização de seus veículos, orientar os motoristas para que façam a higienização das mãos a cada viagem; manter os ônibus limpos e se houver excesso de passageiros em determinada linha, acrescentar carros extras.

Os usuários do transporte coletivo devem ter à disposição nos terminais álcool em gel em 70% e mensagens devem ser veiculadas constantemente alertando das medidas de prevenção.

O “Jornal da Região” tem publicado reclamações de passageiros contra usuários que ingressam nos ônibus sem máscaras.

O decreto do prefeito prevê fiscalizações das Unidades de Transportes e da Vigilância Sanitária.

Motoristas de ônibus informaram ao jornal que eles não podem dirigir e fiscalizar ao mesmo tempo quem está usando máscaras dentro dos coletivos.

De acordo com o gestor da Unidade de Gestão da Casa Civil (UGCC), Gustavo Leopoldo Caserta Maryssael de Campos, os protocolos setoriais e intersetoriais determinados devem ser seguidos conforme a legislação, bem como permanecem ativas as operações de fiscalização multiplataforma integradas contra aglomeração. “Os canais para as denúncias sobre aglomeração e para tirar dúvidas permanecem sendo o Disque 156, 153 (GM) além do site da Prefeitura de Jundiaí e o APP Jundiaí”, detalha.

No Decreto ainda há informações sobre a manutenção do Comitê de Combate ao Coronavírus; regras para os servidores municipais e ainda sobre funcionamento das escolas.

Decreto Municipal 30.288, de 19 de agosto de 2021