quinta-feira, 4, junho, 2026, 01:59
GERAL

Procon orienta sobre período de matrículas escolares e reajustes de mensalidades

Com a chegada do período de reserva ou renovação de matrículas escolares, alunos, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras que definem seus direitos e obrigações. A cobrança da anuidade é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

O diretor executivo do Procon-SP Fernando Capez dá algumas orientações para os pais evitarem dor de cabeça. De acordo com Capez, as escolas particulares devem divulgar o texto da proposta de contrato – redigido em linguagem de fácil compreensão – no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. É fundamental que esse documento seja lido com atenção e que sejam observadas quais as datas para pagamento das mensalidades; quais as penalidades poderão ser aplicadas no caso de atraso (multas, juros, correção); quais os períodos e condições para a rescisão, transferência, trancamento e desistência de vaga.

O valor final da anuidade deve constar no contrato e não poderá ser reajustado antes de 12 meses (também se aplica aos cursos organizados por semestre).

Reajustes podem ser feitos e consumidor tem direito a informações
“As escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou semestralidade; esse reajuste é feito com base na última parcela do ano anterior. No reajuste, a escola pode incluir as despesas gerais, pagamentos de impostos, aumento da carga salarial, investimentos para manutenção e conservação e investimentos no aprimoramento do sistema didático-pedagógico”, explica Fernando Capez.

Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, o consumidor pode solicitar a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Ensino a distância também pode sofrer reajuste
“No caso do ensino online, é preciso fazer uma análise de cada situação concreta, pois há casos em que a opção por esse método pode significar redução de gastos – com energia elétrica, água, etc. No entanto, também pode significar investimento na área tecnológica, com aumento das despesas. Por isso, é essencial uma avaliação individual, lembrando que é direito do consumidor ter acesso à planilha de custos e despesas que aponta os motivos do reajuste aplicado”, afirma Capez.

Leia o informativo completo do Procon-SP com informações sobre o assunto MatriculasAbertas.pdf (procon.sp.gov.br)