Cruzeiros estão de volta e um deles é com o concurso de Miss Brasil
Os cruzeiros marítimos terão autorização para navegar a partir do dia 1° de novembro no Brasil. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28). Ela foi assinada pelo ministro substituto da Saúde, Rodrigo Cruz.
E um deles será muito importante, o que parte de Santos no dia 3 de novembro, da MSC com o Precioza. No navio estarão as 27 misses de cada Estado do Pais, disputando o concurso Miss Universo Brasil. A Miss Jaú, Bianca Lopes, é a representante do Estado de São Paulo.
O término do confinamento será no dia 08 de novembro.
O navio parte de Santos do dia 3 ao dia 5.
A eleita Miss Universo Brasil representará o país na final mundial do Miss Universo.
A última representante foi Julia Gama, em 2020, que ficou em segundo lugar no certame mundial.
O concurso será transmitido pelo canal UMiss da plataforma Soul TV (aplicativo).
Durante o confinamento será gerada uma série de 11 episódios com os acontecimentos dentro do navio, e pela primeira vez na história, as pessoas poderão acompanhar os bastidores do Miss de maneira mais integral.
O anúncio ao público da vencedora será feito com a veiculação do vídeo da final no canal UMiss, dia 9 de novembro.
O concurso mundial do Miss Universo 2021 está programado para 12 dezembro e será em Eilat, em Israel.
Volta com regras
“Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 1° de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19″, diz a publicação.
O texto fala também das condições para o cumprimento do isolamento e quarentena das embarcações de cruzeiros para viajantes e funcionários dos navios.
Os viajantes a bordo de embarcação com sinais e sintomas de Covid-19 devem procurar imediatamente a equipe médica, permanecer isolado de outros viajantes até a orientação médica e fazer o teste de Covid-19.
O viajante com resultado positivo, detectável ou reagente, deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade.
O isolamento deve ser pelo período de dez dias para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de 20 dias para quadro de síndrome respiratória aguda grave ou crítica, contados da data do início dos sintomas.
O viajante com resultado negativo deve permanecer em isolamento na cabine até a remissão dos sintomas e ter um novo teste realizado.
” Atos normativos específicos de vigilância sanitária complementares a esta portaria poderão ser editados pela Anvisa”, diz o texto.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prepara um protocolo com regras sanitárias para essas embarcações.
Texto – RAQUEL LOPES / BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) e JR


