quinta-feira, 4, junho, 2026, 03:43
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Jundiaí cria Comitê da Crise Hídrica

Enquanto várias cidades anunciam início de rodízio no abastecimento de água ou anunciam redução no estoque de suas represas, o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, se antecipa e criou um Comitê de Prevenção da Crise Hídrica. O objetivo é que especialistas de várias áreas possam definir um cronograma de atuação para o município. Nessa semana a Represa da DAE atingiu 54% de sua capacidade.

De acordo com o decreto do prefeito esse Comitê, que terá representantes da sociedade, das indústrias, do Ministério Público, da Prefeitura e DAE vão definir as estratégias para as próximas semanas.

A cidade já faz levantamento das lagoas que podem contribuir para o abastecimento da população e certamente o grupo vai discutir a necessidade de uma nova represa na região do Eloy Chaves, para atender o Vetor Oeste. O prefeito de Itupeva, Marcão Marchi, se reuniu essa semana com o diretor da Cetesb, Domênico Tremaroli, para tentar acelerar o processo de construção da represa do município.

O Comitê da Crise

D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Ações Preventivas à Crise Hídrica, diante da iminência de uma crise hídrica, com a finalidade de articular as ações preventivas orientadas para economizar, racionalizar, reciclar, reutilizar, regular o consumo, se necessário, e adotar medidas
para ampliar a capacidade de reservação e de prover novas fontes de recursos hídricos para garantir o abastecimento regular dos domicílios e estabelecimentos do município de Jundiaí.

§ 1º O Comitê referido no caput deste artigo será constituído pelos seguintes membros:

I – Representantes da Administração Municipal:
a) Diretor Presidente, Superintendente de Gestão e Superintendente de Engenharia da DAE S/A Água e Esgoto;
b) Gestores das Unidades de Gestão da Casa Civil; de Governo e Finanças; de Negócios Jurídicos e Cidadania; de Inovação e Relação com o Cidadão; de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; de Agronegócios, Abastecimento e Turismo; de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia; de Infraestrutura e Serviços Públicos.

II – Representantes convidados da Sociedade Civil Organizada e outros Poderes:

a) Dirigentes do CIESP/FIESP; Associação Comercial e Empresarial de Jundiaí; da Câmara de Dirigentes Lojistas; da Companhia de Informática de Jundiaí e da Companhia de Saneamento de Jundiaí;
b) Presidente do Poder Legislativo Municipal;
c) Promotor de Justiça do Meio Ambiente.

§ 2º A coordenação técnica do referido Comitê ficará sob a incumbência do Diretor Presidente da DAE S/A Água e Esgoto e a coordenação geral do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Poderão ser convidados ou convocados outros profissionais técnicos, especialistas e gestores do setor de saneamento, de recursos hídricos, de energia e de outros segmentos para participar de grupos técnicos de trabalho, assim como poderão ser contratados estudos e diagnósticos para orientar as ações do Comitê.

§ 4º Caberá ao coordenador técnico a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, bem como a designação de um secretário para registrar a ata com as medidas e deliberações adotadas.

Art. 2º A atuação do Comitê deverá estar alinhada com as diretrizes estratégicas emanadas dos órgãos reguladores federal, estadual e regional dos setores diretamente ligados aos temas tratados neste Decreto, da DAE Jundiaí e da Prefeitura do Município de Jundiaí.
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Ações Preventivas à Crise Hídrica:

I – recomendar a DAE S/A – Água e Esgoto o levantamento diagnóstico da situação dos mananciais de recursos hídricos e do sistema de abastecimento do município de Jundiaí, com vistas à preparar um plano de ação, com estratégias e metas de curto, médio e longo prazo, para cumprir as finalidades previstas no art. 1º deste Decreto;

II – propor diretrizes técnicas por meio de resoluções para prevenção e mitigação dos efeitos de uma eventual crise hídrica;

III – sugerir prioridades de atendimento, em casos de escassez extrema, em
razão da essencialidade dos serviços;

IV – monitorar o sistema de abastecimento municipal, em todas as suas etapas;

V – projetar cenários e revisar sistematicamente o potencial de risco ao sistema de abastecimento, propondo ações para resolução dos problemas;

VI – indicar campanhas de orientação à população;

VII – propor medidas conjuntas em cooperação e articulação com os municípios da aglomeração urbana; VIII- propor esforços conjugados pelos entes federal, estadual e municipal, com vistas à organização e articulação dos recursos necessários à prevenção e ao enfrentamento de uma eventual crise
hídrica, entre outras medidas.

Art. 4º As despesas com a execução das ações previstas neste Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria ou por conta da DAE S/A – Água e Esgoto.

Art. 5º O presente Decreto tem vigência enquanto perdurar a situação de risco iminente de falta de água.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO MACHADO
Prefeito Municipal

Registrado na Unidade de Gestão da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, e publicado na Imprensa Oficial do Município.

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS
Gestor da Unidade da Casa Civil

 

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