Autorização de Viagem de criança precisa ser feita pela Internet
Durante o Plantão Especial de Recesso de Final de Ano, que ocorrerá de 18 de dezembro a 6 de janeiro, os pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes serão recebidos de modo 100% virtual, e não presencialmente na Vara da Infância e da Juventude.
Caso os pedidos sejam realizados por advogado, devem ser formulados por meio do peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1703 – Autorização Judicial” e o assunto “9978 – Viagem ao Exterior” ou “10941 – Viagem Nacional”, conforme o caso.
Se os pedidos forem realizados diretamente pela parte interessada, sem assistência de advogado, devem ser encaminhados por e-mail: nas comarcas do interior, ao e-mail do responsável pelo plantão; enquanto na capital, ao e-mail [email protected].
A parte interessada poderá, também, utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para o requerimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou de um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser dirimidas pelo e-mail [email protected].
Saiba mais no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 2925/21.


