EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,1001084-77.2014.8.26.0309. O DR. MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO MMº JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP na forma da Lei. FAZ SABER eventuais Réus ausentes, e demais incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que WILSON CORREA BRITO,brasileiro, vigilante, RG: 15.893.485-4 SSPRJ, CPF/MF 046.256.778-82, e sua esposa EDVANIA DE LIMA BRITO, brasileira, auxiliar administrativa, RG: 38.863.234-3 SSPSP/RJ, CPF/MF:000.520.417-86 ajuizaram Ação de Usucapião, nos termos dos arts. 941 a 945, do CPC e com amparo legal nos art. 1238 do CC, pelos fatos e fundamentos seguintes: Os AUTORES são possuidores de boa-fé e exercem posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, da seguinte área de terreno: IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO NA CIDADE DE JUNDIAÍ-SP, sob número 700, DA RUA CÉSAR COSIN, BAIRRO IVOTURUCAIA,DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, 2ª Circunscrição Imobiliária, situado do lado esquerdo da Rua César Cosin de quem vem do centro de Jundiaí e se dirige ao bairro de Ivoturucaia, distando 105,66m da esquina das Avenidas Walter Gossner e César Cosin, contendo240,75m² de área construída, sendo que o terreno é de forma irregular, com área total de 2.337,50m², e possui a seguinte descrição: ‘inicia no ponto 1, situado no alinhamento da Rua César Cosin, no ponto onde confronta com a propriedade do Sr. Ivo Correia Brito; daí segue nesta confrontação com rumo 4º19’09”NW numa distância de 109,76m até o ponto 2; deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Pedro Lazarin, com rumo de 37º55’28” NE numa distância de 5,61m até o ponto 3; neste ponto deflete à direita e segue confrontando com área de propriedade de Carlos Alberto Urbano, com rumo de 47º35’50”NE numa distância de 8.98m até o ponto 4; daí deflete à direita e segue confrontando com terras do Espólio de Walter Gossner com rumo de 12º54’24”SE numa distância de 121,17m até o ponto 5, localizado no alinhamento da Rua César Cosin; neste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento desta rua, com rumo de 86º33’47” SW numa distância de 29,00m até o ponto 1, local onde teve início a presente descrição, que encerra uma área de 2.337,50 m².’ OS REQUERENTES adquiriram a posse do imóvel usucapiendo por meio de contrato particular de venda e compra e cessão de direitos possessórios firmado aos 14 de fevereiro de 1.986, posteriormente, os REQUERENTES firmaram com IVO CORREIA BRITO, o instrumento particular de divisão, pelo qual se tornaram possuidores de forma exclusiva dos direitos possessórios sobre a área usucapienda, por sua vez os antecessores JUVENAL CANDIDO DA SILVA e sua mulher ZULMIRA MARIA DE JESUS,adquiriram a posse sobre o imóvel usucapiendo, em área maior, dos ESPÓLIOS DE WALTERGOSSNER e EMMA REINHARDT GOSSNER, conforme escritura lavrada nas notas do tabelião de Várzea Paulista, e por fim, WALTER GOSSNER adquiriu o imóvel usucapiendo, em área maior, por sentença de usucapião em 29 de dezembro 1975, registrada sob n. 1 na matricula 198no 2º Registro de Imóveis local, desta forma, desde a aquisição da posse até a presente data, a posse dos REQUERENTES é mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini, há mais de trinta e cinco anos, preenchendo assim os requisitos do artigo 1.238,CC, para a declaração do domínio.– DOS PEDIDOS: OS REQUERENTES pleiteam a declaração do domínio em seu favor, para que possam usar, gozar e dispor do imóvel como seu, sendo a
aquisição originária, bem como expedição de mandado de registro, dirigido ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca,para que seja a sentença registrada nos termos do art. 167,I, 28 da Lei 6.015/73. Referido imóvel possui cadastro Municipal 70.014.0047, da cidade de Jundiaí-SP. Deu á causa o valor de R$7.86,96, para fins meramente fiscais. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 30 dias, a fluir após o prazo de 15 dias.contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos alegados, e em caso de revelia será nomeado CURADOR ESPECIAL. O presente edital será publicado na forma da lei