quinta-feira, 4, junho, 2026, 07:41
LOUVEIRA

Primeira parcela do IPTU vence nesta sexta-feira (10)

Os contribuintes têm até a próxima sexta-feira, 10 de março, para quitar o IPTU 2023 por meio da cota única ou pela primeira parcela. No caso de pagamento em cota única, o contribuinte recebe desconto de 5%. Os carnês foram entregues pelos Correios em fevereiro para todos os endereços programado.

Para a segunda via, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, disponibiliza o carnê on-line no site da Prefeitura (www.louveira.sp.gov.br), na aba Finanças, e neste ano ampliou a opção de pagamento, por meio do PIX.

“Esta é uma semana importante para as finanças públicas porque o vencimento do IPTU gera uma arrecadação importante, e que é revertida para as demandas do Município”, ressalta o Prefeito Estanislau Steck.

Parcelamento
O parcelamento pode ser feito em 10 vezes, do mês de Março até Dezembro, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês.

Com o objetivo de facilitar aos moradores, a Prefeitura tem convênios para pagamento dos tributos municipais com os seguintes bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (inclui lotéricas), Itaú, Santander e Sicoob.

Para este ano, o reajuste da inflação foi menor do que o ano anterior, 6,47% de acordo com a correção da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). No carnê do IPTU 2022 foi de 10,67%.

Taxa de Lixo

Cumprindo as exigências da Lei Federal 14.026/2020, que institui o novo marco do saneamento básico no Brasil, Louveira também inclui no carnê do IPTU desde 2022, a chamada Taxa de Lixo, destinada ao custeio dos serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos. O valor da taxa é cobrada sobre à área total construída do imóvel.

Estão isentos da cobrança da taxa de lixo: sociedades de amigos de bairro; associações culturais, cívicas, recreativas, desportivas ou agrícolas sem fins lucrativos; associações beneficentes sem fins lucrativos; imóveis cedidos em sua totalidade à União, Estado, Município ou fundações; imóveis tributados por Imposto Territorial Rural (ITR).

Para obter a isenção da taxa de resíduos, esses imóveis também terão que estar enquadrados nas isenções do IPTU. No caso de imóveis comerciais ou industriais que fazem a própria coleta e destinação correta dos resíduos por empresa especializada, os proprietários poderão solicitar a isenção desde que apresentem uma relação de documentos que comprovem esse serviço.

Serviço
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones: (19) 3878-9748 | (19) 3878-9712. Os e-mail para contato são: [email protected] , [email protected], [email protected], [email protected]