Vem aí a ‘mordida do Leão”
Com a proximidade do início da temporada de declaração do Imposto de Renda, é importante que os contribuintes se mantenham informados sobre as principais mudanças e novidades relacionadas ao tema. Para Jefferson Vancini, contador da Barão Contabilidade, o importante é fazer a declaração com bastante calma, cuidado e observar alguns itens importantes, conforme relacionado abaixo:
Prazos: É importante lembrar que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 ficou maior – começa nesta quarta-feira, 15 de março e vai até 31 de maio. Certifique-se de estar atento a esses dados para evitar multas e débitos.
Obrigatoriedade: Nem todos os contribuintes são obrigados a declarar o Imposto de Renda. É importante saber quais são as condições que tornam essa obrigação necessária, como por exemplo, ter recebido rendimentos tributáveis acima de um determinado valor ou ter propriedades ou investimentos em seu nome.
Jefferson também detalhou sobre um importante tema – as deduções possíveis. “Muitos contribuintes acabam pagando imposto indevido ou às vezes erram na hora de declarar uma dedução, por isso esse tema é muito sensível e importante”. Segundo o contador as deduções são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, diminuindo assim o valor a ser pago ou aumentando a restituição a ser recebida pelo contribuinte. Algumas das principais deduções permitidas são:
1. Despesas com saúde: São dedutíveis como despesas com consultas médicas, dentistas, psicólogos, exames, internações, entre outras. Não há limite de valor para dedução, mas é importante salvar todos os comprovantes.
2. Despesas com educação: São dedutíveis como despesas com escolas, universidades, cursos técnicos, entre outros. O limite de dedução é de até R$ 3.561,50 por pessoa.
3. Contribuição à previdência: As contribuições à previdência social e à previdência privada podem ser deduzidas do imposto, com limites que variam de acordo com o tipo de contribuição e a idade do contribuinte.
4. Pensão alimentícia: O valor pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido do imposto, desde que tenha sido estabelecido por decisão judicial.
5. Dependentes: O contribuinte pode deduzir do imposto o valor de R $2.275,08 por dependente, desde que estejam enquadrados nas condições exigidas pela Receita Federal.
Em novo endereço
Desde o início do ano, o Escritório Barão Contábil, que é especialista no tema Imposto de Renda, está em um novo endereço : Rua do Retiro, 1142 (sobreloja) em Jundiaí. Também possui unidade em Vinhedo. Outras informações podem ser obtidas pelo whatsapp (11) 9.4775-9500 e pelos fones (11) 4863-1065 (19) 3199-6388.


