Mais um comerciante autuado por vender peças sem origem
Investigadores do 5º DP de Jundiaí, Teixeira, Vanessa, Gustavo e Roberto, além do Delegado Dr. Carlos Eduardo Barbosa Soares, realizaram diligências durante OPERAÇÃO BOX II, determinada pela SECRETRIA DE SEGURANÇA PUBLICA, onde estiveram fiscalizando diversos desmanches no vetor oeste, sendo que em um estabelecimento comercial no bairro do Retiro foi constatado que lá havia centenas de peças de veículos usadas, que estavam sendo comercializadas e expostas a venda oriundas de desmanche/sucata, mas sem a devida identificação exigida por lei para sua rastreabilidade.
Com relação às peças, o proprietário disse que as adquire licitamente, e que com relação aos selos obrigatórios, ainda não teria tido tempo hábil de colar os mesmos nas peças, mesmo estando trabalhando pelo local há mais de 01 ano e já ter sido autuado no mês de fevereiro deste ano pelo mesmo motivo.
Os policiais esclareceram que existe uma forma de aquisição de peças veiculares e motocicletas, bem como uma forma de coloca-las à venda de forma segura ao consumidor. No instante em que o comerciante adquire peças, ou mesmo veículo ou motocicleta completa de um leilão, recebe uma nota fiscal com todas as especificações (número de chassi, motor e assim por diante).
Tais peças, usualmente, são vendidas como sucata e desta forma, poderá ser promovido o seu desmonte com a finalidade de comercialização das peças usadas, com exceção daquelas que a lei proíbe, como por exemplo, freios.
Com o desmonte de peças, o comerciante deve ANTES DE COLOCAR A VENDA, cadastrar todas as pesas junto ao DETRAN fazendo a correspondência entre nota fiscal, selos DETRAN/SP (os quais são fornecidos por prestadora de serviços do DETRAN ao comerciante). Com o devido cadastro, a peça é etiquetada e desta forma, é garantida de rastreabilidade das peças de motocicleta ou veículo, possibilitando que o consumidor, ao adquirir aquela peça, possa por meio do aplicativo do DETRAN consultar o código de barra ou número do SELO DETRAN e desta forma, conhecer a origem da peça.
Com o devido cadastro, a peça é etiquetada e desta forma é garantida a rastreabilidade das peças de motocicleta ou veículo, possibilitando com que o consumidor ao adquirir aquela peça possa por meio do aplicativo do DETRAN consultar o código de barra ou número do SELO DETRAN e desta forma, conhecer a origem da peça. Neste caso a origem será lícita.
No caso em tela, o comerciante recebeu as etiquetas do DETRAN, ENTRETANTO NÃO AS AFIXOU NAS PEÇAS, IMPOSSIBILITANDO A RASTREABILIDADE E COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA PEÇA.
Por tais razões, o comerciante deve responder pelo crime contra as relações de consumo, insculpido no Artigo 7º, II da Lei 8.137/1990.
Tendo em vista o alarmante número de furtos e roubos de veículos ocorridos em nossa região, tais diligências realizadas pelos policiais civis visam o combate à comercialização de peças veiculares que são produtos de ilícito penal, com intuito de coibir o comércio de peças ilegais e consequentemente o furto e roubo de veículos na região.


