Golpistas do ‘chupa-cabra’ ficarão na Cadeia, decide juiz de Jundiaí
O juiz da Vara das Audiências de Custódias de Jundiaí, Filipe Levada, determinou o recolhimento dos dois presos por Golpe do “Chupa-Cabra” em caixa eletrônico do Supermercado Boa do Parque dos Ipês, para o Centro de Detenção Provisória (CDP) do Tijuco Preto.
A dupla foi presa pela Guarda Municipal após denúncia de uma cliente, que teve o cartão retido na máquina e golpistas se passaram por funcionários de agência bancária, para desviar R$ 5 mil.
O delegado Rodrigo Lima Leite Carvalhaes determinou a prisão dos golpistas, com recolhimento da dupla para o Centro de Triagem da Polícia Civil, em Campo Limpo Paulista, além de recolher o carro usado pelos marginais, uma vez que não provaram a propriedade. O carro tinha placas de Goiânia.
Em seu despacho, o juiz Filipe Levada entendeu que os ” presos, agindo em comparsaria e se valendo de ardil, induziram a vítima a lhes fornecer dados com os quais realizaram operações bancárias em seu desfavor. Foram reconhecidos, além de detidos na posse de bem utilizado no crime. Uma vez que o flagrante não é ilegal, já há, então, prisão processual, que, se não substituída por cautelar diversa, é formalmente convertida em prisão preventiva. Por outro lado, há, neste caso, evidência de que a prisão cautelar, já existente, deve perdurar”.
A pena para o crime é de 4 anos de reclusão, sendo que os dois autores do Golpe do Chupa-Cabra ficarão atrás das grades aguardando sentença.
Um dos presos possui três processos criminais em andamento. O juiz entende que o preso tornou o crime sua profissão, “denotando fazer do crime um meio de vida, em perigo à ordem pública”.