Músico de Jundiaí é condenado a 9 anos de Cadeia por estupro, pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão de 2ª instância que condenou o músico de Jundiaí, Daniel Busanelli, de 51 anos, a cumprir nove anos e quatro meses em regime fechado. Ele era acusado de estuprar a amiguinha de 11 anos de sua filha, no ano de 2018, no apartamento onde residia.
Como ele estaria fora do País, houve notificação para a Interpol para que seja preso assim que for localizado ou se embarcar em qualquer aeroporto de países que mantém acordo de extradição com o Brasil.
Sobre o caso
Em 2018 a vítima foi passar a “Noite do Hamburger” no apartamento do músico, junto com a coleguinha – filha do autor.
Durante a noite a menina foi assediada sexualmente. Ela voltou para casa traumatizada e contou aos pais. Eles procuraram a Polícia Civil e a criança passou por exames no Hospital Universitário (H.U.)
A delegada de Defesa da Mulher de Jundiaí na época, Maria Beatriz Curio de Carvalho, determinou à chefe dos investigadores, Lilian Pichi, que cumprisse a prisão do autor.
Naquele ano uma juíza substituta no Fórum de Jundiaí desconsiderou as peças apresentadas pela Delegacia e também as acusações feitas pelo Ministério Público, determinando a soltura do músico.
O Ministério Público, por meio do promotor Jocimar Guimarães, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que condenou o jundiaiense em agosto de 2020.
No Tribunal de Justiça apenas um desembargador votou contra a condenação, sendo que a maioria seguiu a denúncia do promotor Jocimar Guimarães, com base no artigo 217-A, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal, pelo estupro de vulnerável.
Houve recurso do acusado por meio de seus advogados, até a sentença do STF, entendendo que as provas da DDM e as acusações do promotor tinham fundamento.
O caso está em segredo de Justiça, mas ganhou grande repercussão nas mídias na época.
A vítima teve de passar por tratamento médico e psicológico.


