Trabalhadores reclamam de demora em atendimento em sede de sindicato
A Polícia Militar foi chamada para comparecer na sede do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Jundiaí e Região na manhã desta terça (17). Trabalhadores alegaram a demora no atendimento com distribuição de senhas e resistência ao atendimento.
“Queria compartilhar uma situação que está acontecendo a respeito da entrega da carta de oposição ao desconto de contribuições assistências. Está tendo uma resistência desse sindicato em receber os trabalhadores com essa carta de oposição. Eles estão restringindo o horário de atendimento. Estão distribuindo senhas limitadas”, contou um dos leitores do “Jornal da Região”.
“Pessoas estão ficando mais de 6 horas aqui na frente. Hoje de manhã teve acionamento da polícia. E só depois disso passaram a distribuir senha. Tem gente que chegou às 8h da manhã e só foi atendido depois das 13h”, contou outro leitor.
O sindicato foi questionado sobre o atendimento pela equipe mas até o momento não respondeu à reportagem. O espaço segue aberto para qualquer informação.
Contribuição
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no mês passado a volta da contribuição assistencial a sindicatos, e agora a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Porém, a medida precisa constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.
O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir. O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.
Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.
Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:
– Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
– Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
– É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
– Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
– Pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento;
– É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.
Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.
Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.


