quinta-feira, 4, junho, 2026, 01:01
POLÍTICA

Há pouco menos de um ano para as Eleições 2024, eleitor deve ficar atento aos prazos

Os 5.568 municípios brasileiros vão às urnas dentro de exatamente um ano para eleger prefeitos e vereadores. O estado de São Paulo tem o maior eleitorado do país com cerca de 34 milhões de eleitoras e eleitores, divididos por suas 645 cidades e 393 zonas eleitorais.

De acordo com a Constituição Federal, o primeiro turno das eleições será sempre realizado no primeiro domingo de outubro, que será no dia 6 no ano que vem. Já o segundo turno deve acontecer no último domingo do mês (dia 27 em 2024), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

Todos os serviços ao eleitorado estãodisponíveis no atendimento on-line, no portal do TRE-SP na internet.

Título de eleitor
Impressão do título de eleitor
Consulta à situação eleitoral
Certidões eleitorais
Guia para pagamento de multas

Se houver necessidade de atendimento presencial, o eleitorado pode procurar os cartórios eleitorais ou as unidades do Poupatempo que disponibilizam os serviços eleitorais.

A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Sendo assim, após o dia 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado, não sendo mais possível tirar título ou solicitar transferência para votar em 2024. O cadastro é reaberto após concluída a apuração das eleições.

Esse fechamento do cadastro é necessário para que a Justiça Eleitoral possa organizar as eleições levando em consideração o número de pessoas aptas a votar em cada cidade, zona eleitoral e seção de votação. É preciso, por exemplo, produzir os cadernos de votação de todas as seções eleitorais do país, que contêm os dados do eleitorado que vota em cada local.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses, a filiação partidária e a idade mínima de 21 anos para alçar a Prefeitura e 18 para a Câmara Municipal.

Conforme a Lei das Eleições, as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos pelos partidos nas convenções, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto. Em seguida, é necessário que os partidos registrem os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral até15 de agosto.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, a legislação impede atos de campanha eleitoral com pedido explícito de voto.