Caixa de loja do Outlet Premium é presa por aplicar golpe
Policiais civis de Itupeva, comandados pelo delegado Felipe Bueno Carbonari, prenderam uma caixa de loja do Outlet Premium, na tarde desta terça-feira (05), pela prática de furto mediante fraude.
A funcionária, de 24 anos, trocava a maquinha de cartão da loja por uma sua, particular.
Quando os clientes faziam pagamento das mercadorias, o dinheiro caía na conta da funcionária.
A direção da loja ficou desconfiada do que vinha ocorrendo e pediu auxílio da Polícia Civil, para investigar o caso.
Por meio de uma câmera de monitoramento os investigadores perceberam que a caixa retirava de um compartimento a sua maquininha na cor amarela e substituía na hora do pagamento feito por clientes.
Só nesta terça-feira o prejuízo para a loja foi de R$ 1.800,00. Mas, segundo a própria funcionária, havia um ano que ela fazia isso.
O delegado Felipe Carbonari determinou o recolhimento da funcionária para a Cadeia Feminina de Itupeva, onde ela vai aguardar a Audiência de Custódia do Fórum de Jundiaí, nesta quarta-feira (06).
A maquinha utilizada pela funcionária foi apreendida e passará por perícia da Polícia Científica.
Esse é o segundo caso em poucos dias de funcionário de empresa que acaba preso. No final de semana um trabalhador de Itatiba colocou em seu carro metais de uma indústria e pretendia revender o material avaliado em R$ 4 mil. Ele também foi para a Cadeia.
Nota da Defesa
NOTA DE ESCLARECIMENTO.
A Defesa da senhora T. A., vem por meio desta, através da sua Advogada Dra. Daniela Ferraz, Inscrita na OAB/SP nº.450.155 e de seu assistente jurídico Henrique Bondi Pires, vem por meio desta nota esclarecer os fatos narrados na reportagem publicada na data de hoje.
Em defesa da Senhora T., alegamos que ainda estamos aguardando a conclusão das investigações, visto que o modo em que ocorreu o referido flagrante, ao entendimento da defesa foi arbitrário aos preceitos preservados dentro do Código de Processo Penal, não havendo ainda indícios de que de fato ela estaria cometendo a conduta tipificada no artigo
155 do Código Penal (furto).
Informamos também que nossa assistida já se encontra em liberdade após o pagamento de fiança e que acreditamos veemente em sua inocência, que será demonstrada ao longo da instrução processual.
Itupeva, 06 de março de 2024
DRA. DANIELA FERRAZ
OAB/SP Nº. 450.155
HENRIQUE BONDI PIRES
ESTAGIÁRIO.


