Nomes das vítimas de Violência Doméstica devem ser “ocultados”
Em mais uma ação em defesa da proteção das mulheres, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1.822, de 2019, que garante sigilo do nome da vítima em processos da Justiça que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O novo texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à vítima e preservar a sua integridade física, mental e psicológica, como ocorre com os menores de idade protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Agressor pode ser divulgado
“Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, resumiu o presidente Lula, em uma postagem em seu perfil na rede social X (antigo Twitter).
Antes da lei, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, salvo exceções já estabelecidas em lei.
Agora, o sigilo é automático, sem necessidade de pedido da vítima ou avaliação judicial.
O nome do agressor e os dados do processo ainda podem ser divulgados.
Exposição
Com os dados públicos, a mulher se torna vítima outra vez, sendo exposta a constrangimento social.
A situação se agrava com os recursos tecnológicos, como a internet e redes sociais, que impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima da mulher. Além de sofrer a violência em si, a vítima também é exposta a novos traumas e constrangimentos devido à falta de sigilo das informações do processo.
Com a nova lei, o sigilo do nome da vítima servirá para protegê-la da revitimização.
Isso permite que ela possa buscar justiça e iniciar o processo de recuperação sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.


