Pode beber no dia das eleições?
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Por Gabriel de Sousa
O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. As medidas, que não são impostas pela Tribunal Superior Eleitoral, (TSE) mas que podem ser determinadas pelos entes da Federação, buscam garantir maior legitimidade e segurança ao pleito, cujo primeiro turno vai ocorrer neste domingo, 6.
Por não haver uma previsão legal do TSE, cada Estado pode decidir se proíbe, ou não, o consumo e venda de bebidas alcoólicas. Geralmente, a medida é definida em conjunto pela Segurança Pública dos Estados e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s), mas também pode ser decretada por um juiz eleitoral em determinados municípios por meio de ofícios.
Em São Paulo não será adotada a medida.
O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que a Lei Seca é determinada quando a Segurança Pública de um Estado entende que a restrição pode evitar o surgimento de problemas envolvendo o álcool no dia das eleições.
“Alguns Estados preferem porque fica melhor para o dia da eleição, porque evita gente alcoolizada andando na rua, ou até gente alcoolizada dirigindo, o que já não pode, mas a medida se torna mais um motivo para que isso que não aconteça. Depende do sentimento de cada Estado, não existe nada a respeito na legislação eleitoral”, explica Rollo.
Até o momento, os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições.
Os seguintes Estados estão estudando a necessidade de determinar a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera dos pleitos: Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Já os Estados do Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe declararam que não vão adotar a medida neste ano.
Mesmo em Estados onde não há Lei Seca, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros antes do pleito. Por exemplo, quem chega para votar visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos de uma seção eleitoral.
O responsável por evitar que eleitores embriagados atrapalhem o andamento da votação é o presidente da mesa eleitoral, que fica prostrado junto aos mesários. Alberto Rollo explica que a pessoa que ocupa o cargo é responsável por garantir a preservação de um local de votação e tem poder de polícia. Desta forma, ela pode deter e convocar equipes de segurança para retirar votantes alcoolizados das sessões.
“Eles têm o poder de deter, chamar a polícia e impedir a votação, se for o caso, de alguém que chegue lá embriagado. Não é chegar lá cheirando a álcool, é alguém que está visivelmente embriagado e está causando tumulto”, afirmou Alberto Rollo.


