Prefeito de Jundiaí consegue mais uma liminar contra lei inconstitucional
O prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, conseguiu mais uma decisão liminar no Tribunal de Justiça contra lei inconstitucional aprovada pela Câmara Municipal. Tem sido muito frequente os pedidos do chefe do Executivo contra leis que são consideradas de responsabilidade da União. Recentemente foi contra projeto de distribuição de remédios fracionados de uso veterinário. Agora, foi na área da Educação.
O relator do Tribunal de Justiça do Estado, doutor José Carlos Ferreira Alves, considerou que o prefeito Luiz Fernando Machado está certo em pedir liminar contra decisão da Câmara Municipal que instituía programa municipal para crianças superdotadas.
Em sua justificativa o prefeito e os advogados dos Negócios Jurídicos da Prefeitura sustentaram que se tratava de responsabilidade da União legislar sobre o assunto e do Chefe do Executivo, apesar da “boa intenção”.
“Se trata de afronta à Constituição Estadual” e “descumpre Lei Complementar Federal”, destacaram na ação.
O ex-vereador de Jundiaí e advogado, Tarcísio Germano de Lemos, costumava dar entrevistas para a Imprensa falando que os vereadores precisavam receber “cursos” preparatórios, para evitar apresentações de projetos inconstitucionais.
O ex-prefeito e saudoso Walmor Barbosa Martins, também era defensor de curso preparatório para vereadores.
Outro que deixa saudades, o consultor jurídico da Câmara Municipal, João Jampaulo Júnior, chegou a preparar um curso para vereadores, que ministrou em várias cidades da região.


