quinta-feira, 4, junho, 2026, 16:18
CIDADESJUNDIAÍ

HSVP recusa proposta sem reajuste do Conselho de Saúde e Prefeitura é obrigada a rescindir o contrato

A Prefeitura de Jundiaí informa que o convênio com o Hospital São Vicente de Paulo foi rescindido nesta sexta-feira (31), após a entidade não aceitar dar continuidade no contrato sem o reajuste para manutenção de Pronto Atendimentos.

Conforme previsto em lei e em cláusula contratual, a entidade deve garantir a continuidade do atendimento à população por um período de 90 dias, assegurando que não haverá desassistência nos serviços.

A gestora interina da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), Marcia Facci, reforçou o compromisso da administração com a fiscalização rigorosa do atendimento durante este período de transição:

“Estamos monitorando de perto todas as unidades e fiscalizaremos o atendimento para garantir a continuidade dos serviços à população.”

Paralelamente, a Prefeitura está em contato com novos fornecedores para assumir a gestão dos PAs públicos, com o objetivo de manter a qualidade e a eficiência do atendimento prestado à população.

A administração municipal reafirma seu compromisso com a transparência e a continuidade dos serviços de saúde.

 

Notificação Nº 001/2025

Assunto: Notificação de RESCISÃO nos termos da Cláusula Décima Quarta,
do Convênio nº 16/2023, firmado em 07/08/2023, entre o Município de Jundiaí
e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo para gestão e operacionalização
dos serviços que compõem a Rede de Atenção Pré-Hospitalar de Jundiaí.

Ilmos. Srs. Diretor Presidente e Superintendente do Hospital de Caridade São
Vicente de Paulo

Considerando o disposto na Cláusula Décima Quarta – DA RESCISÃO do
Convênio nº 16/2023, firmado em 07/08/2023, entre o Município de Jundiaí e
o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo para gestão e operacionalização
dos serviços que compõem a Rede de Atenção Pré-Hospitalar de Jundiaí;
Considerando os termos do Ofício GGPS nº 8/2025 encaminhado ao Hospital
de Caridade São Vicente de Paulo, que solicitou aceite dos termos de
prorrogação do Convênio nº 16/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com
revisão de 22,33% nos valores pactuados, bem como, não sendo aceita a
proposta, prorrogação por 90 (noventa) dias na prestação de serviços,
considerando os valores propostos, com revisão de metas e sem adição de
novas cláusulas contratuais;
Considerando a impossibilidade de prorrogação do Convênio nº16/2023, nos
moldes propostos pelo Hospital de Caridade São Vicente de Paulo em
29/01/2025, diante da reprovação por parte do Conselho Municipal de Saúde
quanto ao Plano de Trabalho apresentado em reunião do Pleno realizada na
mesma data e noticiada por meio do Ofício GGPS nº 10/2025;
Notificação 001 (2105885) SEI PMJ.0003765/2025 / pg. 1
Considerando o risco iminente de desassistência à população diante da
negativa, por parte do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, quanto à
proposta apresentada, deliberada e aprovada pelo Conselho Municipal de
Saúde, que previa a prorrogação do Convênio nº 16/2025, sem reajuste de
valores;
Considerando a necessidade por parte do Município de garantir a assistência
ininterrupta pela Rede de Atenção Pré-Hospitalar de Jundiaí à população de
Jundiaí, por meio dos serviços prestados pelos Pronto Atendimentos Central,
do Retiro e da Hortolândia;
Considerando o que dispõe o inciso I do art. 79, inciso XII e XVII do art. 78
c/c art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
Venho NOTIFICAR vossas senhorias quanto à RESCISÃO do Convênio
nº 16/2023 e, para que seja dado cumprimento aos itens I e II da Cláusula
Décima Quarta do referido Convênio, que seja mantida a prestação de
serviços pelos Pronto Atendimentos Central, do Retiro e da Hortolândia,
por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 01/02/2025, de maneira a
evitar a desassistência à saúde da população.
Certos de vossa colaboração, reitero protestos de elevada estima e
consideração.
GUSTAVO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente

Jundiaí, em 31/01/2025