sexta-feira, 24, julho, 2026, 16:35
GERAL

TRT decide que não há vínculo trabalhista entre Uber e motoristas

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (24), que a ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho, que trata do vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas de transporte por aplicativo cadastrados na plataforma, deveria ser extinta. Essa decisão também afasta a multa no valor de R$ 1 bilhão que havia sido arbitrada pela sentença de primeira instância. Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência.

Diversas instâncias da Justiça brasileira, ao longo dos últimos anos, formaram jurisprudência consistente sobre a natureza da relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 16.000 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, incluindo dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido.

Pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que a maioria absoluta dos motoristas quer manter sua independência – 75% dos entrevistados prefere manter o modelo atual em comparação a uma eventual contratação em regime CLT que impossibilite a autonomia e flexibilidade que têm hoje.

Desde 2021, a Uber defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro. A Uber é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda.