Pessoas com ‘passagem criminal’ não podem dar nomes às ruas de Jundiaí
A Imprensa Oficial da Prefeitura de Jundiaí trouxe, em sua edição desta segunda-feira (30), alteração na lei de denominação de ruas. Agora, pessoas com passagens criminais não podem mais ser nomes de vias públicas. Em São Paulo já ocorreu polêmica com homenagens a pessoas ligadas à ditadura.
Na lei aprovada pelo prefeito Gustavo Martinelli, devem ser considerados para impedimento os que cometeram os seguintes crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura ou terrorismo;
- de violência doméstica e familiar contra a mulher ou contra a criança e o adolescente;
- de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual;
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.”


