quinta-feira, 4, junho, 2026, 08:23
JUNDIAÍ

Pessoas com ‘passagem criminal’ não podem dar nomes às ruas de Jundiaí

A Imprensa Oficial da Prefeitura de Jundiaí trouxe, em sua edição desta segunda-feira (30), alteração na lei de denominação de ruas. Agora, pessoas com passagens criminais não podem mais ser nomes de vias públicas. Em São Paulo já ocorreu polêmica com homenagens a pessoas ligadas à ditadura.

Na lei aprovada pelo prefeito Gustavo Martinelli, devem ser considerados para impedimento os que cometeram os seguintes crimes:

  1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
  4. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  5. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura ou terrorismo;
  6. de violência doméstica e familiar contra a mulher ou contra a criança e o adolescente;
  7. de redução à condição análoga à de escravo;
  8. contra a vida e a dignidade sexual;
  9. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.”