Filho agride a mãe e furta objeto para trocar por drogas
Um jovem de 26 anos foi preso em flagrante por agredir fisicamente sua mãe, de 47 anos, no bairro Tulipas, em Jundiaí. O caso foi registrado como lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A ocorrência teve início por volta da 1h47, quando a Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender uma denúncia de violência doméstica.
Ao chegarem ao local, os policiais fizeram contato com a vítima, uma auxiliar de limpeza que informou ter sido agredida por seu filho.
Segundo o relato da mulher, ela foi atingida por dois chutes desferidos pelo jovem, que deixou a residência logo após a agressão.
De posse das características do agressor, os policiais iniciaram patrulhamento pelas imediações e conseguiram localizar um indivíduo com as mesmas características relatadas pela vítima.
Furto para compra de drogas
Durante a abordagem, os agentes constataram que se tratava do filho da vítima. Na busca pessoal, foi encontrado em sua cintura um alisador de cabelo (escova secadora), avaliado em R$ 130,00.
Questionado sobre a posse do objeto, o jovem confessou ter subtraído o aparelho de sua mãe com a intenção de trocá-lo por entorpecentes.
A vítima relatou às autoridades que não foi a primeira vez que sofreu agressões do filho e que tem enfrentado problemas com ele há pelo menos quatro anos, período em que ele se tornou usuário de drogas. Durante o depoimento na delegacia, o agressor optou por permanecer em silêncio.
Prisão em flagrante decretada
O delegado Pedro Henrique Craveiro, responsável pelo caso, analisou a situação e decretou a prisão em flagrante do jovem pelos crimes de lesão corporal no ambiente doméstico e familiar contra a mulher, conforme previsto no artigo 129, §13º, do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Na decisão, a autoridade policial destacou que o caso se enquadra na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), considerando que o agressor e a vítima são familiares. O delegado também enfatizou que a palavra da vítima tem valor probatório diferenciado em crimes de violência doméstica.
“A violência doméstica praticada contra a mulher fundou-se na indiscutível desproporcionalidade física existente entre os gêneros, no histórico discriminatório e na cultura vigente”, destacou a autoridade policial no despacho.
Quanto ao furto da escova secadora, a autoridade policial aplicou a escusa absolutória prevista no artigo 181 do Código Penal, que isenta de pena crimes patrimoniais cometidos entre parentes próximos, deixando de proceder à lavratura de auto de prisão por este fato específico.
O caso foi registrado no Boletim de Ocorrência número JL4159-1/2025 e tramita na 1ª Delegacia de Polícia de Jundiaí. A vítima foi devidamente orientada sobre seus direitos previstos na Lei Maria da Penha, incluindo a possibilidade de requerer medidas protetivas de urgência.


