O juiz da Vara Única da Comarca de Jarinu, Fabio Akira Nakama, determinou que a Câmara Municipal cumpra imediatamente a decisão que anula a nomeação de Aléssio Otorino José Grandizoli para o cargo de advogado da Casa Legislativa. O descumprimento acarretaria multa diária de R$ 1 mil.
A decisão decorre de uma ação popular movida em 2011 por Quézia da Silva Fonseca, que questionava a legalidade do concurso público nº 01/2010 da Câmara Municipal, que acabou por nomear o advogado no cargo do Legislativo.
Após anos de tramitação, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade da nomeação de Grandizoli e determinou sua exclusão definitiva do certame.
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Mariana Máris Lessa, requereu o cumprimento provisório da sentença, argumentando que os recursos interpostos não têm efeito suspensivo.
“A perda do cargo não é uma sanção, mas sim consequência lógica do reconhecimento judicial de que o ato de nomeação foi ilegal e danoso ao interesse público”, destacou a promotora.
Recurso rejeitado
Grandizoli recorreu diversas vezes, inclusive ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não obteve êxito.
O recurso extraordinário apresentado ainda não foi julgado em definitivo, mas, segundo a promotoria, não impede a execução provisória da decisão, conforme entendimento do STF no Tema 45 da repercussão geral, que autoriza a execução imediata de obrigações de fazer contra a Fazenda Pública.
Multa e determinação imediata
Na decisão publicada em 16 de setembro de 2025, o juiz ordenou que a Câmara, na pessoa de seu presidente, adotasse os atos administrativos necessários para afastar Grandizoli e retirá-lo do concurso, o que foi cumprido.
Veja a decisão do presidente
Portaria nº 32/2025, de 19 de setembro de 2025.
“Dá cumprimento a determinação judicial proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 0000758-75.2025.8.26.0301.”
O Presidente da Câmara Municipal de Jarinu, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em especial as de dirigir a Administração da Câmara, gerir pessoas e cargos e expedir portarias e demais atos administrativos necessários ao seu regular funcionamento, resolve editar a presente Portaria.
Considerando a determinação judicial proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 0000758-75.2025.8.26.0301, que ordena a adoção dos atos administrativos necessários à exclusão definitiva e imediata de ALÉSSIO OTORINO JOSÉ GRANDIZOLI do certame e do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jarinu.
Considerando o dever jurídico de pronto cumprimento de decisões judiciais e a necessidade de conferir efetividade, no âmbito administrativo do Poder Legislativo Municipal, às ordens emanadas do Poder Judiciário.
Considerando, ainda, as competências do Presidente da Câmara para representar a Casa, gerir os serviços internos, administrar e realizar a gestão de pessoas e cargos, e expedir portarias e demais atos necessários ao bom funcionamento institucional.
Resolve:
Art. 1º Determinar o imediato cumprimento da decisão judicial referida, providenciando-se a exclusão definitiva de ALÉSSIO OTORINO JOSÉ GRANDIZOLI do certame público e a exoneração do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jarinu, com a cessação de todos os efeitos funcionais a partir da publicação desta Portaria, nos exatos termos da ordem judicial.
Art. 2º Incumbem-se os setores administrativos competentes da Câmara Municipal, inclusive a área de recursos humanos, de praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do art. 1º, compreendendo, conforme o caso, a formalização da exclusão no procedimento de seleção, a expedição dos atos de desligamento, a atualização dos assentamentos funcionais e a cessação de pagamentos, observadas as normas internas aplicáveis.
Art. 3º Determina-se a comunicação formal ao interessado sobre as medidas administrativas adotadas, com a devida notificação por meio idôneo e juntada dos comprovantes aos autos administrativos, assegurada a publicidade dos atos nos limites legais.
Art. 4º Oficie-se, com máxima urgência, ao Juízo competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando o integral cumprimento desta Portaria e remetendo a documentação comprobatória, preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas, pelos meios oficiais disponíveis.
Art. 5º Esta Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Jarinu, para fins de publicidade e eficácia, sem prejuízo das demais comunicações necessárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município de Jarinu/SP.
Jarinu, 19 de setembro de 2025.
Rogério Pereira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Jarinu