quinta-feira, 18, junho, 2026, 11:54
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Ex-funcionária da Prefeitura de Jundiaí é condenada por desviar quase R$ 1 milhão entre os anos 2020 e 2023

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, condenou a ex-servidora pública Patrícia Chiaramonte Torezin Pessoto por improbidade administrativa e deve pagar o que foi desviado, em quase R$ 1 milhão e mais R$ 1,8 milhão em multa. Somando tudo deverá pagar mais de R$ 2 milhões.

Ela ocupava o cargo de Agente Fazendária e chefiava a Seção de Tesouraria do município quando desviou R$ 955.693,78 dos cofres públicos entre maio de 2020 e março de 2023.

Segundo a sentença proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, a ex-servidora realizou 28 pagamentos fraudulentos em benefício próprio, utilizando senhas privilegiadas da Tesoureira e do Diretor do Departamento de Administração Financeira às quais tinha acesso devido ao cargo que ocupava.

Esquema sofisticado

A investigação revelou que Patrícia utilizava o sistema de pagamentos para inserir linha digitável falsa que direcionava os recursos para pagamento de suas contas pessoais de cartão de crédito. Para disfarçar as irregularidades, ela alterava os registros contábeis fazendo constar como destinatários fornecedores habituais do município, como CPFL e Rede Sol, além de majorar ficticiamente valores de tarifas bancárias para equilibrar o caixa.

As fraudes foram descobertas pelo Diretor do Departamento de Administração Financeira, que identificou inconsistências contábeis mascaradas por registros aparentemente corretos.

No âmbito criminal, a ex-servidora chegou a celebrar Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, no qual confessou ter obtido vantagem econômica indevida de R$ 1.120.981,25.

Como parte do acordo, ela pagou R$ 10 mil ao Fundo para a Reconstrução de Bens Lesados e fez uma doação de sangue.

Contudo, A Prefeitura de Jundiaí não concordou com a decisão e ingressou com recurso, que foi atendido pela juíza na ação civil por improbidade administrativa.

Penas aplicadas

A condenação determinou cumulativamente:

  • Ressarcimento integral de R$ 1.876.089,94 (valor atualizado até novembro de 2024)
  • Multa civil de R$ 955.693,78
  • Perda da função pública (a ex-servidora já havia sido demitida administrativamente)
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos
  • Proibição de contratar com o poder público por 10 anos
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

A juíza destacou na sentença que os desvios ocorreram durante a pandemia de Covid-19, período em que os entes públicos enfrentavam restrições orçamentárias para fazer frente a gastos extraordinários, o que confere “especial gravidade ao caso”.

Defesa alega inexistência de dolo

A defesa da ex-servidora havia alegado nulidade do processo administrativo e inexistência de dolo, mas os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos atos de improbidade.

O município de Jundiaí também move execução fiscal contra a ex-servidora para cobrança dos valores desviados. A sentença ainda cabe recurso.

No despacho da juíza ela condenou também a ex-funcionária a pagar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

Resposta da Gestão Anterior

A decisão proferida no dia 13 de outubro de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenando uma ex-servidora da Secretaria de Finanças que desviou cerca de R$ 1 milhão, confirmou o esquema descoberto pela nossa equipe e desmontado, à época. A servidora foi denunciada e teve oportunidade de se defender. Ao final, ficou confirmada sua inteira responsabilidade no desvio.
Além da perda do cargo – ocorrida em 2023 -, ela terá que devolver aos cofres públicos o valor desviado, devidamente corrigido, além de pagar outras penalidades determinadas pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli em sua decisão.

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI, Gestor da Unidade de Governo e Finanças à época.