Empresário é preso por embriaguez e racha, em Itatiba
A Guarda Municipal prendeu um empresário de 49 anos acusado de múltiplas infrações de trânsito. O caso envolveu embriaguez ao volante, lesão corporal culposa, fuga do local de acidente e participação em manobras perigosas conhecidas como “racha”.
Segundo o boletim de ocorrência, guardas municipais realizavam patrulhamento preventivo pela Avenida Pedro Mascagni quando, por volta das 20h25, avistaram uma caminhonete branca realizando manobras irregulares na Avenida José Benedito Franco Penteado, no bairro Central Park I. O veículo executava a manobra popularmente conhecida como “cantar pneu”, produzindo fumaça excessiva e colocando em risco a segurança pública.
Durante a abordagem, os agentes constataram que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez, como fala desconexa, forte odor de álcool, olhos avermelhados e desequilíbrio ao caminhar. Inicialmente, o condutor admitiu ter consumido duas garrafas de cerveja de 600ml em um estabelecimento comercial do Jardim de Lucca e continuado a ingestão alcoólica durante a tarde em outros locais.
Acidente e fuga
Durante a vistoria do veículo, os guardas identificaram avarias recentes no paralama dianteiro e danos no pneu. Confrontado, o motorista confessou ter se envolvido em um acidente momentos antes e fugido sem prestar socorro à vítima.
A vítima, um entregador de 19 anos que conduzia uma motocicleta Honda CG 160, compareceu ao local durante a abordagem. O jovem relatou que, por volta das 20h, estava parado na Rua João Fontana, altura do número 131, verificando um endereço no celular, quando foi violentamente abalroado na traseira pela caminhonete branca. Após a colisão, o condutor fugiu sem prestar qualquer tipo de auxílio.
O motociclista sofreu escoriações e sua motocicleta teve danos de média monta no pedal de apoio e no sistema de suspensão. Ele reconheceu o veículo abordado pela Guarda Municipal como o mesmo que causou o acidente.
Negativa e recusa aos testes
Conduzido à Delegacia de Polícia de Itatiba na madrugada de quinta-feira (31), o empresário mudou sua versão. Em interrogatório formal, negou ter consumido bebidas alcoólicas e se recusou a realizar o teste do bafômetro e a fornecer amostra de sangue para exame laboratorial.
A autoridade policial ressaltou que, segundo jurisprudência consolidada, a recusa aos testes não impede a caracterização do crime quando há outros elementos probatórios suficientes, como o testemunho dos agentes públicos e os sinais objetivos de embriaguez documentados.
Múltiplas acusações
O empresário foi autuado em flagrante pelos crimes de:
- Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)
- Lesão corporal culposa na direção de veículo (art. 303 do CTB)
- Fuga do local de acidente (art. 305 do CTB)
- Participação em racha (art. 308 do CTB)
A pena prevista para o conjunto dos crimes pode chegar a 10 anos de detenção. Por ultrapassar o limite de quatro anos, o delegado não pôde conceder fiança, e o acusado foi encaminhado ao sistema prisional.


