Associação critica ação da Procuradoria contra adicionais dos guardas
A Associação dos Servidores da Guarda Municipal de Jundiaí (ASGMJ) divulgou nesta quarta-feira (5) nota técnica de repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra lei municipal que garante o Adicional de Risco de Vida aos guardas municipais.
“A ação, registrada sob o processo n.º 2306739-08.2025.8.26.0000, questiona a constitucionalidade do benefício que integra a remuneração da categoria há mais de quatro décadas no município”, comenta o presidente da Associação, Rubens Fernando da Silva.
Benefício consolidado
Segundo a Associação, o adicional é pago desde a década de 1980 e está consolidado em diversos municípios brasileiros.
O presidente da entidade, Rubens Fernando da Silva, argumenta que a verba decorre da natureza das atribuições exercidas pelos guardas, que enfrentam riscos à integridade física e psicológica no exercício de funções preventivas e ostensivas.

“O Adicional de Risco de Vida é um direito adquirido e protegido pelo princípio da confiança legítima. Não aceitaremos sua supressão”, afirmou Silva na nota.
Autonomia municipal em jogo
A associação considera que a ação do Ministério Público Estadual representa afronta à autonomia municipal, garantida pela Constituição Federal nos artigos 18 e 30. Segundo a entidade, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e regulamentar vantagens remuneratórias de seus servidores.
A ASGMJ cita ainda decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram as guardas municipais como órgãos de segurança pública integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), além de leis federais que consolidaram as competências da categoria.
Medidas judiciais
A associação informou que adotará todas as medidas cabíveis para garantir a manutenção do benefício, incluindo eventual recurso ao STF. A entidade defende que a ação desconsidera o quadro normativo federal e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
O Ministério Público Estadual não se pronunciou até o fechamento desta edição sobre os argumentos apresentados pela ASGMJ.
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