quarta-feira, 3, junho, 2026, 22:07
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Homem quebra celular da esposa, coloca ela fora de casa e enfrenta soldados da PM

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante por violência doméstica, dano e resistência após agredir sua companheira no Jardim Palermo, em Jundiaí. A prisão foi decretada pelo delegado Elvis Rodrigues Rocha, do Plantão Policial de Jundiaí.

Segundo informações da Polícia Militar, equipes foram acionadas via Centro de Operações (Copom) para atender uma ocorrência de briga entre um casal. Ao chegarem ao local, os policiais entraram em contato com a vítima, uma mulher de 40 anos, que relatou que seu companheiro havia quebrado seu telefone celular, além de diversos objetos e móveis da residência. Ela também afirmou ter sido ameaçada e deixada trancada do lado de fora da casa.

O suspeito foi encontrado sentado na calçada em frente à residência. Ao ser abordado e questionado sobre os fatos, admitiu a autoria, mas negou ter agredido fisicamente a companheira.

Quando foi solicitado a acompanhar os policiais até a delegacia, o homem se recusou, alegando que não havia praticado crime algum. Ele partiu em direção aos policiais de forma agressiva, sendo necessário o uso de força física moderada para contê-lo. As algemas foram utilizadas para evitar risco de lesão à integridade física do suspeito e dos agentes.

Durante a contenção, o condutor da ocorrência sofreu lesões na mão esquerda ao tentar algemar o autuado. Foi expedida requisição para exame de corpo de delito.

No despacho que decretou a prisão em flagrante, o delegado Elvis Rodrigues Rocha destacou que as condutas se enquadram nos artigos 163 (dano) e 329 (resistência) do Código Penal, em concurso material, uma vez que os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos. O crime de dano ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A autoridade policial ressaltou que o suspeito foi surpreendido após cometer a infração, conforme previsto no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, por ter danificado objetos da residência da vítima e por ter se oposto à execução de ato legal, mediante violência contra funcionário competente para executá-lo. Os fatos foram corroborados pelos depoimentos dos policiais militares, pelas declarações da vítima e por fotografias anexadas ao processo.

O delegado deixou de arbitrar fiança em razão do contexto de violência doméstica e da ameaça à integridade física da vítima, considerada mulher em situação de vulnerabilidade.

Foi determinado o formal indiciamento do agente, com entrega da nota de culpa. A autoridade judicial competente foi comunicada, e foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos.

O preso foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista para apresentação em audiência de custódia.

A vítima foi cientificada de seus direitos assegurados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), incluindo a possibilidade de requerer medidas protetivas de urgência, e orientada sobre a rede de apoio disponível para garantir sua proteção.