Mãe denuncia o filho por agressão e PM faz prisão
Uma mulher de 77 anos registrou boletim de ocorrência na noite do último sábado, 3 de janeiro de 2026, denunciando o filho de 52 anos por agressão física e ameaças. O caso foi enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) que trata do crime de ameaça.
Segundo o boletim de ocorrência registrado por policiais militares de Cabreúva, eles foram acionados por um vizinho, que preferiu não se identificar, para averiguar uma situação de violência doméstica na zona rural do município. O solicitante relatou que um filho estaria agredindo a mãe.
Relato da vítima
No local dos fatos, a idosa contou à equipe policial que sofre agressões constantes do filho.
De acordo com seu depoimento, na tarde de sábado, por volta das 14 horas, o filho foi almoçar e não gostou da comida preparada, iniciando uma série de ofensas verbais.
A vítima relatou que o acusado pegou uma cadeira da cozinha para agredi-la, momento em que se ajoelhou ao chão pedindo que ele não a agredisse.
Segundo a denúncia, o homem desferiu um soco no rosto da mãe e arrastou sua cabeça pela parede da sala até a porta de entrada da residência.
Após as agressões físicas, o filho teria continuado com xingamentos e ameaças de prosseguir com as agressões utilizando uma bengala, até a chegada da equipe policial.
A mulher disse que as agressões são constantes e iniciaram há um ano, quando o seu marido morreu. Disse que chega a urinar nas roupas só de vê-lo, de tanto medo que tem do filho.
Versão do acusado
O filho, que foi identificado pela polícia no local, negou as agressões relatadas pela mãe. Em seu depoimento, alegou que a idosa faz uso de medicação e que não estaria bem mentalmente, contestando a versão apresentada pela vítima.
Encaminhamentos
Diante dos fatos relatados, os policiais militares encaminharam a idosa até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica. Em seguida, mãe e filho foram apresentados à delegacia para o registro formal da ocorrência.
O delegado Francisco Felipe Preuss requisitou laudos médicos para apurar as circunstâncias das agressões denunciadas.
A Lei Maria da Penha, embora originalmente criada para proteger mulheres em situações de violência conjugal, também se aplica a casos de violência doméstica familiar, incluindo agressões entre pais e filhos.
O crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal estabelece pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Quando praticado no contexto de violência doméstica, as penalidades podem ser agravadas conforme previsto na legislação específica.
O autor foi recolhido à Cadeia de Campo Limpo Paulista.


