quinta-feira, 4, junho, 2026, 01:33
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Motorista embriagado é preso depois de quase bater em viatura da Guarda

Um homem de 40 anos foi preso em flagrante no Centro de Jundiaí após ser flagrado dirigindo embriagado e desacatar guardas municipais. A ocorrência foi registrada por volta das 21h na Rua Senador Fonseca próximo do cruzamento com a rua Engenheiro Monlevade.

Segundo informações da Guarda Civil Municipal (GCM), uma equipe realizava patrulhamento pela região quando uma caminhonete Fiat Strada, modelo 2011, quase colidiu com a viatura. Os guardas precisaram desviar do veículo para evitar o acidente.

Logo em seguida, a caminhonete colidiu com uma picape Mitsubishi L200 Triton, modelo 2015, que estava estacionada em frente a uma igreja. Após a colisão, o motorista tentou empreender fuga, mas foi abordado pela equipe da GCM.

Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o homem. No entanto, os guardas municipais constataram claros sinais de embriaguez, como fala pastosa e desconexa, forte odor etílico e comportamento agressivo.

Em meio à abordagem, o motorista começou a desacatar os agentes, afirmando que a equipe o havia agredido e “roubado”, insinuando que os guardas seriam ladrões.

Os guardas municipais entraram em contato com o proprietário do veículo atingido, um autônomo de 51 anos, mas ele informou que não compareceria ao plantão policial.

Devido aos fatos, o homem foi conduzido ao Plantão Policial de Jundiaí. Durante o trajeto, não foi necessário o uso de algemas. Antes de ser levado à delegacia, o suspeito avisou sua esposa sobre a prisão.

A colisão causou danos no radiador da caminhonete, que ficou no local do acidente e posteriormente foi guinchada até o plantão policial.

Em razão de sua recusa em assinar os documentos pertinentes, foi lavrada certidão.

Após ouvir os depoimentos dos guardas municipais, o delegado Elvis Rodrigues Rocha decretou a prisão em flagrante delito. O homem foi indiciado por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e desacato (artigo 331 do Código Penal).