Homem é preso em flagrante por agressão contra ex-companheira em Cabreúva
Um homem de 19 anos foi preso em flagrante por agredir sua ex-companheira, de 19 anos, no bairro Jacaré, em Cabreúva. O caso foi registrado no 1º Distrito Policial da cidade, sob o comando do delegado Francisco Felipe Preuss.
Segundo informações da Guarda Municipal, o próprio agressor acionou a equipe da viatura VTR-40 para relatar que havia se desentendido com a ex-esposa e a agredido com um tapa na boca.
Durante o atendimento, guardas municipais constataram que um primo da vítima, de 27 anos, havia agido para defendê-la e desferido um soco contra o agressor.
De acordo com o registro policial, a vítima manteve relacionamento amoroso com o agressor por aproximadamente quatro anos, e dessa relação possuem um filho de dois meses de idade. Há cerca de dez dias, o casal havia se separado, e a mulher passou a residir na casa dos pais.
A vítima compareceu à residência do ex-companheiro para retirar pertences pessoais. No local, iniciou-se uma discussão que evoluiu para agressões físicas.
Segundo relato da vítima, o agressor desferiu um chute na região abdominal e, posteriormente, um soco em sua boca.
A vítima foi encaminhada ao UPA para atendimento médico e manifestou expressamente o desejo de representar criminalmente contra o ex-companheiro, além de solicitar medida protetiva de urgência.
Em sua decisão, o delegado Francisco Felipe Preuss ratificou a prisão em flagrante por crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. Quanto à conduta do primo da vítima, a autoridade policial concluiu que sua atuação se deu para cessar injusta agressão, enquadrando-se na hipótese de legítima defesa.
Não foi arbitrada fiança na esfera policial. O preso foi encaminhado à disposição da Justiça, e o delegado representou pela decretação de prisão preventiva, considerando a gravidade da conduta, o contexto de violência doméstica e a necessidade de proteção da vítima.
Canais de denúncia e apoio
Mulheres em situação de violência doméstica podem buscar ajuda pelos seguintes canais:
- 190 – Polícia Militar (emergências)
- 180 – Central de Atendimento à Mulher (denúncias e orientações, 24 horas)
- Delegacias de Defesa da Mulher – atendimento presencial
- Ministério Público – solicitação de medidas protetivas
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) assegura às vítimas o direito de requerer medidas protetivas de urgência, que podem incluir o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, entre outras providências.


