quinta-feira, 4, junho, 2026, 05:14
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Polícia Militar prende perseguidor que assediava jovem de 22 anos de Itatiba

Um homem de 19 anos foi preso em flagrante neste sábado (31) pelo crime de perseguição, conhecido como “stalking”, em Itatiba. O autor se deslocou de São Bernardo do Campo até a residência da vítima para entregar um presente, após acompanhar a rotina dela pelas redes sociais durante aproximadamente dois anos.

A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de desinteligência no bairro Cruzeiro.

No local, os pais da vítima de 22 anos informaram aos policiais que já havia um boletim de ocorrência registrado contra o acusado pela prática de perseguição.

Segundo relato dos familiares, as interações entre a vítima e o autor eram predominantemente em ambiente virtual, por e-mails e aplicativos de mensagens.

Sempre que recebia as mensagens, ela bloqueava ou substituía suas redes sociais.

No entanto, na manhã deste sábado, ela foi surpreendida com a presença física do autor em sua residência, o que gerou temor de que algo pudesse acontecer contra sua integridade física.

Em depoimento aos policiais, ele alegou que conheceu a vítima pelas redes sociais e acompanhava sua rotina por meio de postagens há aproximadamente dois anos.

Ele afirmou que nunca houve interações físicas, encontros ou mensagens recíprocas entre eles.

O suspeito contou ainda que na manhã deste sábado enviou novamente uma mensagem por e-mail e decidiu se deslocar de São Bernardo do Campo até a residência dela, em Itatiba, para entregar um presente pessoalmente.

Diante dos fatos e da representação criminal por parte da vítima, foi preso em flagrante pela prática de perseguição, com base na Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de “stalking”.

Foi realizada busca pessoal no suspeito, onde nada de ilícito foi localizado. Garantidos seus direitos constitucionais, ele foi conduzido sem uso de algemas e ileso ao Distrito Policial de Itatiba.

A vítima compareceu à delegacia por meios próprios e foi ouvida pelo delegado Dr. Francisco Felipe Preus, que ratificou a prisão em flagrante com base no artigo 147-A do Código Penal. O crime de perseguição prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão.

A ocorrência foi atendida pelas equipes I-49211 (Cabo PM Spencer e Soldado PM De Matos) e I-49210 (2º Sargento PM Fernando, Cabo PM Proença e Soldado PM Campos).

 

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