quinta-feira, 4, junho, 2026, 08:05
CIDADESITUPEVAPOLÍCIA

Mulher de 70 anos é presa por furto de chocolates em supermercado

Uma mulher de 70 anos foi presa em flagrante por furto em estabelecimento comercial no Portal da Santa Fé, em Itupeva. A prisão ocorreu após a Guarda Municipal ser acionada para atender uma ocorrência no Mercado Monte Serrat.

Segundo o segurança do estabelecimento, ele estava posicionado nas proximidades do corredor de chocolates quando, acompanhado de um colega de trabalho, visualizou a mulher apanhando quantidade expressiva de barras de chocolate das marcas Milka e Lindt, acondicionando-as no interior de uma sacola retornável.

De acordo com o relato, a cliente dirigiu-se ao caixa, efetuou o pagamento de outros produtos e deixou o estabelecimento sem apresentar os chocolates para registro.

Ao ser abordada já fora do mercado, foi constatado que 15 barras de chocolate, além de um frasco de erva doce e duas bandejas de castanhas, totalizando R$ 371,00, não haviam sido quitados.

Questionada, a mulher alegou sofrer de depressão e referiu possível cleptomania, informando que acionaria seu esposo para efetuar o pagamento das mercadorias.

O marido compareceu ao local e se prontificou a pagar pelos produtos, contudo o estabelecimento recusou a proposta, sob a alegação de que fatos semelhantes já teriam ocorrido anteriormente.

A equipe da Guarda Municipal conduziu as partes à Delegacia de Itupeva para as providências cabíveis. A conduzida não foi algemada durante o transporte.

O delegado Francisco Felipe Preuss, plantonista da Polícia Civil, ratificou a prisão em flagrante pelo crime de furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal.

Na decisão, a autoridade policial destacou que eventuais alegações relacionadas a estado psicológico ou transtorno compulsivo deverão ser objeto de análise técnica no curso da persecução penal, não sendo suficientes para afastar a tipicidade da conduta.

Considerando a reiteração de condutas semelhantes segundo relato do estabelecimento e as condições econômicas da acusada, o delegado arbitrou fiança no valor correspondente a dois salários-mínimos, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Os produtos subtraídos foram apreendidos, avaliados e devolvidos ao estabelecimento.

A indiciada permanece à disposição da Justiça, com possibilidade de liberação mediante recolhimento da fiança. Ela permaneceu a noite na Cadeia Feminina de Itupeva.