Prefeito Adeildo consegue “interromper” processo de cassação no Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão do processo político-administrativo de cassação do mandato do prefeito de Campo Limpo Paulista, Adeildo Nogueira da Silva, até o julgamento do recurso de apelação interposto pelo chefe do Executivo municipal. A decisão monocrática foi proferida em 20 de fevereiro pelo desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Público.
O processo de cassação, de número 1.436/2025, foi instaurado após denúncia que imputou ao prefeito infração político-administrativa por ter deixado de responder pessoalmente a dois requerimentos de informação aprovados pela Câmara Municipal — as respostas teriam sido assinadas pelo chefe de gabinete, e não pelo próprio prefeito. A Comissão Processante deliberou, por maioria, pela procedência da denúncia, com voto divergente de um vereador.
No centro da disputa jurídica está a questão do impedimento imposto pelo presidente da Câmara Municipal aos vereadores Paulo Cesar Preza Rocha e Jurandi Rodrigues Caçula, que foram proibidos de participar da votação final de julgamento da cassação, marcada para 10 de fevereiro. O prefeito impetrou mandado de segurança contestando os impedimentos, sustentando que as únicas hipóteses válidas de impedimento em processos de cassação são as previstas no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 201/1967 — norma federal de observância obrigatória por todos os municípios —, e que normativa local não pode criar hipóteses diversas.
A tese foi acolhida pelo desembargador relator. A decisão ressalta que o Ministério Público, em parecer nos autos, já havia reconhecido a ilegalidade dos impedimentos impostos pela presidência da Câmara, concluindo que não havia situação que impedisse os dois vereadores de votar. O relator destacou ainda que a retomada do processo sem decisão definitiva sobre a validade dos impedimentos poderia gerar nulidade futura e agravar a instabilidade política que o município já enfrenta.
O mandado de segurança havia sido negado em primeira instância pelo juiz Dr. Lucas Dadalto Sahão, da 1ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista, ao fundamento de que não se evidenciava ilegalidade ou abuso de poder no ato impugnado. O prefeito recorreu ao TJSP, que agora suspendeu os efeitos da sentença até o julgamento colegiado da apelação.


