Mulher embriagada – e com criança no veículo – bate carro na Nove de Julho
Uma promotora de vendas de 38 anos foi presa em flagrante na madrugada desta quinta-feira (5), após ser flagrada dirigindo sob efeito de álcool na Avenida Nove de Julho, em Jundiaí. O caso ocorreu por volta das 23h27 de quarta-feira (4), quando ela colidiu com um veículo parado no retorno próximo à Rodoviária, e foi registrado no Plantão Policial.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Guarda Municipal foi acionada via Centro de Operações Táticas para atender uma colisão sem vítimas. Ao chegarem ao local, os guardas constataram que uma das condutoras envolvidas apresentava fala pastosa e andar cambaleante, o que levantou suspeita de embriaguez ao volante.
As partes foram conduzidas à delegacia para os procedimentos cabíveis.
Como aconteceu
Um assistente administrativo de 22 anos, que conduzia um Honda Civic, relatou que saía da faculdade acompanhado de sua namorada e seguia em direção à residência quando parou no retorno próximo à Rodoviária de Jundiaí para acessar a Rodovia Anhanguera.
Enquanto aguardava a passagem de veículos pela Avenida Nove de Julho, seu carro foi atingido na traseira pelo Renault Kwid branco conduzido pela indiciada.
Ao descer para verificar os danos, a testemunha percebeu que a condutora apresentava fala arrastada, comportamento estranho e dificuldade para permanecer em pé, com aparência sonolenta.
Segundo relatado, a própria motorista admitiu ter consumido uma garrafa de vinho no almoço e, posteriormente, seis garrafas ou latas de cerveja durante uma partida de futebol.
A testemunha informou ainda que havia uma criança no banco traseiro do veículo da condutora e que ficou preocupado com a possibilidade de ela retomar a direção.
Diante disso, sua namorada retirou a chave do automóvel e a manteve sob guarda até a chegada da polícia.
A condutora, ao perceber a intenção de acionar as autoridades, tentou dissuadir os presentes de registrar a ocorrência, o que gerou discussão, tendo chegado a avançar em direção à namorada da testemunha, sendo necessária a intervenção para separar as partes.
Prisão ratificada; fiança arbitrada
O caso foi conduzido pelo delegado Francisco Felipe Preuss, do Plantão de Jundiaí, que ratificou a prisão em flagrante da condutora pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro — dirigir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Considerando a ausência de antecedentes conhecidos e a baixa periculosidade concreta da conduta, o delegado arbitrou fiança no valor de um salário-mínimo.
Ainda durante a madrugada, a fiança foi quitada no valor de R$ 1.621,00, e a indiciada deixou a delegacia em liberdade para responder ao processo criminal.


