Juizado de Menores intensifica fiscalização em casas noturnas de Jundiaí
O Juizado de Menores de Jundiaí intensificou as operações de fiscalização em casas noturnas e estabelecimentos de entretenimento do município. As ações, realizadas durante a noite e a madrugada, têm como objetivo verificar a presença de adolescentes nesses locais e coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade. As operações devem continuar nos próximos dias.
O chefe do Juizado, Laerte Righetto, afirmou que a Vara da Infância e Juventude de Jundiaí, comandada pela juíza Patrícia Cayres Marioti Capy está sendo rigorosa com os estabelecimentos que descumprem a legislação.
“A Vara da Infância e Juventude de Jundiaí está sendo rigorosa contra os estabelecimentos que não cumprem a lei”, declarou Righetto, ressaltando o compromisso da Justiça com a proteção dos jovens.
Crime com pena de até 6 anos
Fornecer, vender, servir ou entregar bebida alcoólica a crianças ou adolescentes é crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei nº 13.106/2015 alterou o ECA e passou a prever pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
A legislação foi ainda mais endurecida em outubro de 2025. A Lei 15.234/2025, sancionada pelo presidente Lula, ampliou a punição: a pena de detenção, que varia de dois a quatro anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a bebida alcoólica seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente. Ou seja, na prática, quem fornecer álcool a um menor que chegue a consumir a bebida pode responder por até seis anos de detenção.
A norma se aplica a comerciantes, produtores de eventos, supermercados, barmen, garçons e a todo aquele que facilite o acesso de bebidas a pessoas menores de 18 anos — e o crime se consuma mesmo que a criança ou o adolescente não chegue a ingerir o produto.
No Estado de São Paulo, as infrações estão sujeitas a sanções administrativas que incluem multa e interdição do estabelecimento, sendo obrigação dos empresários e responsáveis exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade do consumidor de bebida alcoólica. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ainda ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada.
Proteção integral
As operações do Juizado de Menores de Jundiaí contam com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar e, se inserem no contexto de uma política de proteção integral da infância e da juventude, amparada pelo ECA e reforçada pelas legislações estadual e federal.
A orientação da Vara da Infância e Juventude é de que os estabelecimentos adotem medidas rigorosas de controle de acesso e não permitam a entrada ou permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis durante o período noturno.
Os proprietários e funcionários de casas noturnas que descumprirem as normas estão sujeitos a responder criminalmente, além das sanções administrativas previstas em lei.


