Homem é preso em flagrante por agredir e ameaçar companheira
Um homem foi preso em flagrante na noite de quarta-feira (25) após agredir e ameaçar de morte a companheira no bairro do Caxambu, em Jundiaí.
A ocorrência, registrada no Plantão Policial de Jundiaí sob a chefia do delegado Dr. Daniel Ghetti do Prado, foi enquadrada como violência doméstica, ameaça e vias de fato, nos termos da Lei Maria da Penha.
Segundo a vítima ela descobriu, na madrugada do mesmo dia, indícios de que o companheiro mantinha um relacionamento extraconjugal.
Ao confrontá-lo, foi ignorada e passou o restante do dia incomodada.
Ao retornar do trabalho, pediu que ele deixasse a residência, momento em que se recusou, exigiu dinheiro e passou a agir de forma cada vez mais agressivo.
Durante a discussão, o filho do casal chegou ao imóvel e tentou intervir para apartar o conflito.
O suspeito, então, desferiu um tapa no rosto da vítima, alegando que a briga era culpa dela.
O filho reagiu para defender a mãe, e os dois entraram em luta corporal com troca de socos.
A vítima tentou se colocar entre eles para cessar as agressões.
Ameaças de morte e fuga da residência
Após os fatos, mãe e filho saíram da residência com a intenção de acionar a polícia.
Nesse momento, o suspeito os ameaçou, afirmando que, caso a polícia fosse chamada, mataria os dois.
A vítima declarou acreditar na seriedade das ameaças, uma vez que o companheiro faz uso frequente de bebida alcoólica e apresenta comportamento agressivo.
Ela relatou ainda que não foi a primeira vez que sofreu violência, mas que em episódios anteriores não havia chamado a polícia por acreditar em uma mudança de comportamento.
O filho, que presenciou toda a situação, confirmou a versão apresentada pela mãe.
Prisão decretada; fiança negada
O delegado Dr. Daniel Ghetti do Prado decretou a prisão em flagrante do suspeito, reconhecendo o estado flagrancial pelos crimes de ameaça (art. 147, §1º do Código Penal) e vias de fato (art. 21 da Lei de Contravenções Penais), na forma da Lei nº 11.340/06. A fiança foi negada com base no art. 12-C, §2º da Lei Maria da Penha, que veda a concessão de liberdade quando há risco à integridade física da vítima.
O indiciado foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permanecerá à disposição da Justiça. A vítima foi orientada sobre seus direitos e solicitou medidas protetivas de urgência.


