quinta-feira, 4, junho, 2026, 02:27
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Motociclista é preso após colidir bêbado e drogado em avenida de Jundiaí

Um motociclista foi preso em flagrante após colidir com um automóvel na Avenida Cezar Brunholi, no bairro Residencial Santa Giovana, em Jundiaí, com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e entorpecentes. O caso foi registrado no Plantão Policial de Jundiaí e a ocorrência conduzida pelo delegado André M. de Mello Silveira.

O indiciado conduzia uma motocicleta Yamaha Fazer 250 Blueflex pela via quando colidiu contra a lateral esquerda e a porta traseira de um Renault Kwid, no momento em que o automóvel realizava conversão para acessar a avenida.

Com o impacto, o motociclista foi projetado ao solo, sofrendo autolesões. O condutor do carro não sofreu ferimentos, registrando-se apenas danos materiais ao veículo.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou socorro ao motociclista, que foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vetor Oeste para atendimento médico.

A Polícia Militar foi acionada via 190 e, ao chegar ao local, os agentes constataram sinais inequívocos de embriaguez: fala pastosa e desconexa, estado de confusão mental, atordoamento, exalação de odor etílico e vestes desalinhadas.

Aguardente e drogas

Após receber alta médica, o motociclista foi conduzido ao Plantão Policial. Interrogado, ele confessou espontaneamente aos policiais militares ter ingerido uma garrafa de aguardente e consumido 18 pêndulos de cocaína antes de pegar a moto.

No interrogatório formal perante a autoridade policial, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

O receituário médico emitido pela UPA confirmou o uso de álcool e drogas, integrando o conjunto probatório do caso.

O indiciado não se submeteu ao teste do bafômetro, mas a legislação brasileira — especificamente o artigo 306, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro — admite a comprovação da embriaguez ao volante por prova testemunhal e outros meios.

A folha de antecedentes criminais indicou ser réu primário, sem registros anteriores.

A fiança foi arbitrada pela autoridade policial no valor de um salário mínimo, mas o indiciado não efetuou o pagamento até o encerramento do expediente, permanecendo custodiado à disposição da Justiça.