Juizado intensifica fiscalização contra bares que vendem bebidas a menores
O Juizado da Infância e da Juventude de Jundiaí intensificou as operações de fiscalização em estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas alcoólicas na cidade.
Bares, supermercados, tabacarias e casas noturnas estão entre os alvos das rondas, que investigam a venda, a entrega e até a permanência de menores de idade nesses locais.
A iniciativa foi motivada por denúncias recebidas pelo coordenador do Juizado de Menores, Laerte Righetto, e pela juíza titular, Dra. Patricia Cayres Marioti Capi.
As operações devem continuar de forma contínua em toda a cidade.
O que diz a lei
A legislação brasileira é clara e severa quanto ao tema.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a redação dada pela Lei Federal nº 13.106/2015, considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
No Estado de São Paulo, a proteção é reforçada pela legislação estadual.
A Lei Estadual nº 14.592/2011 proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menores de 18 anos — o que inclui seu uso como premiação em quermesses, clubes, feiras e eventos públicos.
Além da pena criminal, os estabelecimentos que descumprirem a proibição ficam sujeitos a multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil e podem ser interditados até o pagamento da penalidade
A lei paulista também impõe obrigações aos proprietários: os estabelecimentos devem afixar avisos visíveis sobre a proibição e utilizar mecanismos que assegurem o cumprimento da norma em seu espaço físico.
Fiscalização permanente
As operações do Juizado abrangem todos os tipos de estabelecimentos onde possa haver acesso a bebidas alcoólicas, incluindo locais que eventualmente permitem a permanência de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. A fiscalização não se restringe apenas à venda direta, mas também à entrega e ao consumo dentro dos estabelecimentos.
A Comarca de Jundiaí reforça que as ações continuarão de forma sistemática, e que estabelecimentos flagrados em irregularidade estarão sujeitos às sanções previstas em lei — incluindo a comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


