terça-feira, 2, junho, 2026, 23:20
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Guarda municipal aposentado é flagrado por embriaguez ao volante

Um homem foi detido em flagrante nesta quarta-feira (15), em Jundiaí, após uma série de eventos que incluíram ameaças com arma de fogo em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e um acidente de trânsito com capotamento e sete veículos atingidos.

O indiciado, que é guarda municipal aposentado, foi autuado por ameaça e embriaguez ao volante. Ele foi conduzido ao Plantão Policial por um inspetor da Guarda de Jundiaí.

Os incidentes tiveram início por volta das 22h da terça-feira, 14 de abril, na UPA Hortolândia.

Segundo relatos de testemunhas, um indivíduo, que aparentava estar embriagado, perturbava o ambiente da unidade de saúde com som automotivo em volume excessivamente alto.

Um segurança da UPA e um policial militar que estava de folga se aproximaram do veículo para pedir que o volume fosse reduzido.

Após uma breve redução, o som foi novamente elevado.

Em uma segunda abordagem, o condutor teria sacado uma arma de fogo, semelhante a uma pistola, e a apontado na direção do policial de folga e do segurança, afirmando também ser policial.

Diante da ameaça, os envolvidos se afastaram, e o homem deixou o local.

Ele retornou cerca de oito minutos depois, questionando se a polícia seria acionada, e em seguida partiu novamente.

Cerca de uma hora e quarenta minutos depois, por volta das 23h40, equipes policiais foram acionadas para atender a um acidente de trânsito com capotamento na Avenida São Paulo, no Jardim do Lago.

Ao chegarem ao local, os policiais constataram que o veículo envolvido no acidente era o mesmo que havia sido relacionado à ocorrência de ameaça na UPA Hortolândia.

O condutor do veículo acidentado apresentava comportamento agressivo e sinais claros de embriaguez, como odor etílico, dificuldade de locomoção, desequilíbrio e alteração comportamental.

Ele recusou atendimento médico oferecido pelas equipes de resgate do Corpo de Bombeiros e do SAMU. A arma de fogo mencionada na ocorrência anterior não foi localizada no local do acidente.

Diante dos fatos, o delegado responsável ratificou a prisão em flagrante do indiciado pelos crimes de ameaça (Art. 147 do Código Penal) e embriaguez ao volante (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), em concurso material.

Foi fixada fiança no valor de R$ 5.000,00, considerando a gravidade da conduta, que incluiu ameaçar vítimas com arma de fogo e dirigir sob efeito de álcool, expondo a coletividade a risco.

O indiciado foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permaneceu à disposição da Justiça.

As vítimas foram orientadas sobre o prazo decadencial de seis meses para o oferecimento de representação criminal.