Ladrão de cobre sofre queda de muro do SESC de Jundiaí
Um homem foi preso em flagrante nas dependências do SESC Jundiaí da Avenida Frederico Ozanan, em Jundiaí, após escalar o muro do complexo e tentar furtar tubos e conexões de cobre.
O suspeito ingressou clandestinamente no complexo escalando o muro perimetral e se dirigiu ao túnel técnico localizado na área do Jardim Botânico — local de acesso restrito que abriga a tubulação hidráulica da unidade. Lá, passou a separar tubos e conexões de cobre da estrutura predial, chegando a reunir o material correspondente a aproximadamente duas caixas do metal, avaliadas em R$ 3 mil.
A ação foi interrompida quando dois funcionários do SESC, alertados por ruídos suspeitos vindos da área do Jardim Botânico, deslocaram-se até o local e flagraram o homem em plena atividade delitiva. Imediatamente acionaram a Polícia Militar via 190 do COPOM e solicitaram reforço da equipe de segurança patrimonial.
Ao perceber a presença dos funcionários, o suspeito tentou fugir pelo mesmo ponto por onde havia entrado, escalando novamente o muro em sentido inverso e carregando parte dos objetos subtraídos.
Contudo, perdeu o equilíbrio e caiu de certa altura, sofrendo lesões na região auricular e facial. Com a queda, rendeu-se espontaneamente, sem oferecer resistência. Atendimento médico foi oferecido ao capturado, que o recusou.
Com a chegada da Polícia Militar, o homem foi formalmente detido e conduzido ao plantão policial, juntamente com a res furtiva — as duas caixas de tubos e conexões de cobre.
O delegado André M. de Mello Silveira homologou o auto de prisão em flagrante pelo crime de furto qualificado tentado, tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, que prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão. A qualificadora se deve ao ingresso mediante escalada, circunstância que, por si só, agrava o crime.
Em interrogatório, o indiciado confessou a prática delitiva e revelou ter ingressado outras vezes nas dependências do SESC Jundiaí com o mesmo propósito.
Declarou ainda ser usuário de crack e afirmar praticar furtos para trocar os bens subtraídos por entorpecentes.
A autoridade policial deixou de arbitrar fiança — vedada pela pena máxima do crime — e representou ao Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.
O indiciado foi encaminhado à Cadeia de Triagem de Campo Limpo Paulista. Os materiais apreendidos foram devolvidos ao SESC Jundiaí.


