Descumpriu Medida Protetiva e foi preso. Depois disse que “ameaças foram da boca pra fora”
Um homem, de 39 anos, foi preso em flagrante em Jundiaí após descumprir medida protetiva de urgência e proferir ameaças contra a ex-companheira, com quem teve uma filha de sete anos durante os onze anos de relacionamento. A ocorrência foi apresentada pela Guarda Municipal de Jundiaí ao ao delegado André M. de Mello Silveira, do Plantão Policial.
Segundo a Guarda, a vítima se deslocava com a mãe e um inquilino até as proximidades da residência do indiciado para entregar a filha do casal, cumprindo o regime de guarda compartilhada.
Ciente da proibição judicial de contato direto, ela planejava parar antes do endereço do ex-companheiro para que sua mãe fizesse a entrega da criança.
Durante o trajeto, o indiciado ligou para o aparelho celular da filha menor, que não atendeu, e em seguida ligou para o inquilino que acompanhava a vítima no veículo.
Ciente de que a ex-companheira estava presente, passou a gritar que havia descoberto que ela organizaria uma festinha para a criança em junho, exigindo que não comparecesse e ameaçou ir ao local e “acabar com a festa”.
A filha do casal, ao ouvir as palavras do pai, passou a tremer de medo, o que levou a vítima a desistir de fazer a entrega da criança e a se dirigir diretamente à delegacia.
Já no plantão policial, enquanto a vítima era atendida por uma agente, o indiciado voltou a ligar para o mesmo inquilino e, em escalada de agressividade, proferiu ameaças de morte e de agressão física contra a ex-companheira, afirmando que “iria atrás dela”, que iria “lhe bater”, que “quebraria suas pernas” e que “não é uma medida protetiva que iria segurá-lo para não fazer nada contra ela”.
As ameaças foram ouvidas diretamente pela agente policial que atendia a vítima, que acionou imediatamente uma viatura da Guarda Municipal.
Os guardas se deslocaram ao endereço do indiciado, onde o localizaram e o conduziram à delegacia sem resistência. Informalmente, ele admitiu à equipe que “perdeu a cabeça” e que “fez coisa errada”, falando as coisas “da boca pra fora”.
Medidas Protetivas devem ser respeitadas
As medidas protetivas haviam sido deferidas em 21 de março de 2026 pela Vara de Plantão da Comarca de Jundiaí, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), após episódio anterior de violência doméstica.
O indiciado havia sido pessoalmente intimado de seu conteúdo na mesma data, por oficial de justiça.
As restrições determinavam, entre outros pontos, afastamento do lar, distância mínima de 200 metros da vítima e proibição de qualquer forma de contato, inclusive por telefone ou aplicativos de mensagens.
O delegado André M. de Mello Silveira registrou no despacho que o indiciado utilizou o número da filha menor como meio para contornar a decisão judicial e alcançar a vítima, em conduta que “revela manifesto desprezo pela ordem judicial e pela integridade física e psíquica da vítima”.
O histórico que motivou as medidas protetivas incluía ameaça com pedaço de madeira e ameaças de morte de extrema gravidade, conforme constou da decisão judicial concessiva.
O delegado determinou o recolhimento do autor para a Cadeia de Campo Limpo Paulista.


