segunda-feira, 10, agosto, 2026, 16:00
CIDADESJUNDIAÍ

Veja nova lista para casas do Residencial Cravos 3 e 4, em Jundiaí

A Fundação Municipal de Ação Social (FUMAS) divulgou nova lista das pessoas que podem ter direito a uma casa no Residencial dos Cravos, que está em construção, das unidades “3” e “4”. Também foi divulgada a lista de suplentes e dos que foram desclassificados.

Os selecionados abaixo devem apresentar documentos no prazo de uma semana, no prédio da FUMAS, na Avenida dos Ferroviários, 2222, ao lado do Poupatempo, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

HABILITADOS PARA CRAVOS “3”

SUPLENTES CRAVOS “3”

Habilitados do Cravos “4”

Suplentes do Cravos “4”

Inabilitados desclassificados do Cravos “3”

Inabilitados desclassificados do Cravos “4”

Documentos exigidos

1. DOCUMENTAÇÃO
1.1 Os convocados por ordem de classificação deverão providenciar e
apresentar a documentação completa exigida abaixo:

a) R.G. ou Certidão de Nascimento de todos os membros da composição
familiar;
b) CPF de todos os membros da composição familiar;
c) Certidão de Casamento ou com Averbação se o caso, ou Declaração
de União Estável;
d) Comprovante de endereço atualizado – Serão aceitos apenas
comprovantes de contas de: água, energia elétrica ou gás;
OBS: Não serão aceitas declarações de Unidades Básicas de Saúde,
para comprovação de endereço.
e) Comprovante de Endereço de que reside no Município de Jundiaí há
pelo menos 10 (dez) anos (datados de abril/2016 ou anteriores) – Serão
aceitos comprovantes de contas de água, energia elétrica ou gás; ou
comprovante de matrículas escolares de filhos, em escolas do município
de Jundiaí (do ano de 2016 ou anteriores); ou comprovantes da Justiça
Eleitoral declarando que o interessado é eleitor do município de Jundiaí
há pelo menos 10 (dez) anos;
OBS: Não serão aceitas declarações de Unidades Básicas de Saúde,
para comprovação de endereço.
f) Comprovante de Renda de todos os membros da composição familiar;
g) Para pessoa com deficiência na composição familiar: apresentar
laudo médico relativo à comprovação por avaliação biopsicossocial
de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
h) Para Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição
familiar: apresentar comprovante de registro da denúncia pelo Ministério
Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído
pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela
Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017; conforme o disposto
na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
i) Para criança ou adolescente na composição familiar, sob guarda ou
tutela, apresentar cópia da Sentença Judicial;
j) Para pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, na
composição familiar, apresentar laudo médico;
k) Cadastro Único – Caso já esteja inscrito, apresentar o cartão.
2. PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO
2.1 Prazo para apresentação dos documentos: até 10 (dez) dias corridos
a contar da publicação deste edital.
2.2 Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira das 08h00 às
17h00.
2.3 Local:
Secretaria Municipal de Habitação Social – SMHAB
Prédio da antiga FUMAS
Avenida União dos Ferroviários, nº 2.222
Bairro: Ponte de Campinas
Jundiaí/SP – CEP: 13.201-160.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O não comparecimento no prazo estabelecido implicará
na desclassificação automática do inscrito, com consequente convocação
do próximo suplente na ordem de classificação.
3.2 A entrega da documentação não garante a aprovação final, estando
sujeito esse resultado à análise da Caixa Econômica Federal.
3.3 No caso de inscrições indeferidas, o interessado terá o prazo de 10
(dez) dias corridos a contar da publicação deste Edital, para apresentar
pessoalmente pedido de reconsideração, fundamentado e por escrito.
3.4 Caso haja a necessidade de documentação complementar, o inscrito
terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de apresentação
dos documentos iniciais na Secretaria Municipal de Habitação Social –
SMHAB, para apresentação, sob pena de desclassificação do processo
seletivo.
3.5 Na fase de pesquisa de enquadramento, havendo possibilidade
de regularização de situação que tenha ensejado incompatibilidade, o
interessado terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir da divulgação do
resultado do enquadramento para apresentação de comprovante que o
torne apto a participar do programa.
3.6 Caso o número de inscritos convocados não seja suficiente para
completar o quantitativo de contemplados, a Secretaria Municipal de
Habitação Social – SMHAB poderá publicar nova lista de convocação
dos inscritos remanescentes, observada a ordem de classificação do
processo seletivo.
3.7 Casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela
Prefeitura e pela Caixa Econômica Federal.
3.8 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.